Refis é aprovado para perdoar até 100% de multas de 400 empresas inadimplentes
Projeto do Executivo foi aprovado hoje na Assembleia Legislativa e segue com emendas para redação final
Passou por unanimidade o projeto de lei do Poder Executivo que garante o Refis do MS Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda). Os deputados estaduais aprovaram por 18 a 0 o texto que segue para redação final após sofrer emendas.
A proposta chegou na Assembleia Legislativa no dia 10 de fevereiro e garante que empresas que não quitaram os débitos até o dia 31 de janeiro de 2021 possam fazer o pagamento parcelado em até 24 vezes, com redução da multa moratória e do juros da mora correspondente.
O contribuinte precisa, no entanto, formalizar a adesão até o último dia do segundo mês subsequente da publicação desta lei. As empresas também poderão receber novo prazo para adesão ao programa e garantir incentivos e benefícios fiscais de crédito.
Se sancionado o texto, o grupo de mais de 400 empresários inadimplentes é mais um a conquistar um presentão do governo estadual. Eles podem conseguir a oportunidade de descontos de 100% nas multas para pagamento à vista.
De acordo com a assessoria de imprensa da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) o texto é um Refis das contribuições do FAI (Fundo Estadual de Apoio à Industrialização) e do Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado). Não foi divulgado o valor total da dívida que será perdoada com os descontos.
A medida estende aos empresários os mesmos benefícios dados para os contribuintes com débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD ( Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). A justificativa do governo é dar uma oportunidade para quem teve problema em adimplir as contribuições neste período de pandemia do novo coronavírus.
Regras - O empresário que está com dívida de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2021 pode se beneficiar com o projeto. A proposta vai garantir o desconto de 100% da multa e dos juros de mora correspondente para quem pagar a dívida à vista.
Quem optar pelo parcelamento de duas a 12 vezes terá desconto de 80% em cima do valor total. Já os contribuintes interessados em parcelar de 13 a 24 vezes vão garantir desconto de 60% na multa e no juros de mora correspondente.
Também foi estabelecido que a primeira parcela não poderá ser menor que o valor de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Hoje o valor cobrado é de R$ 36,71 a unidade.
Já cada parcela cobrada após o início do pagamento será atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, no dia seguinte ao vencimento da primeira. O empresário que atrasar o pagamento de qualquer parcela em 60 dias terá o acordo rompido.
Também terá suspensão automática do benefício fiscal, por 12 meses consecutivos, quem faltar com o pagamento após 3 meses consecutivos, ou não.