Reinaldo discute melhorias aos assentados e solução para BR-163
Governador terá reuniões nesta quinta-feira (21) no Ministério da Agricultura e com a direção do TCU
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) continua sua agenda nesta quinta-feira (21), em Brasília. Ele terá nesta manhã reunião no Ministério da Agricultura, para discutir melhorias para produção e regularização dos assentamentos, assim como encontro no TCU (Tribunal de Contas da União), onde a pauta é a “Lei Kandir” e duplicação da rodovia BR-163.
Reinaldo explicou que no Ministério da Agricultura, iria continua a discussão sobre melhoria nas condições dos assentados de Mato Grosso do Sul. Uma das medidas pedidas é a regularização das terras, para que eles possam ter os títulos e assim a posse garantida por direito. “Eles já trabalham e produzem, mas não tem a escritura”.
O tucano também vai pedir ao secretário Especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, que ajude com recursos para recuperar as estradas que dão acesso a estes assentamentos, sendo importante para dar melhores condições de produção e escoamento para estes produtores. O assunto já tinha sido apresentado antes a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Solução - Depois desta agenda, a partir das 11h, Reinaldo vai ao TCU (Tribunal de Contas da União) buscar uma solução em relação à duplicação da BR-163, que está paralisada pela empresa responsável pela obra, a CCR MSVia, que inclusive faz a cobrança de pedágios. “Temos que achar o equilíbrio. A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) é favorável que faça a revisão quinquenal, que o próprio contrato permite”.
Reinaldo espera que haja um entendimento entre as partes, para que com a adequação jurídica possam se retomados os investimentos e duplicação da rodovia. “Com diálogo e legislações possíveis, possamos conseguimos fazer a revisão (contrato). É importante acelerar (obra) para termos uma rodovia mais segura”, adiantou o tucano.
Outro assunto em pauta é discutir sobre os repasses e ressarcimentos em relação a “Lei Kandir”, em relação ao direito dos estados serem indenizados pela não cobrança de ICMS em relação à exportação de produtos primários. “O STF já tinha dito para o TCU, que não era nem pra discutir se é direito ou não, era simplesmente para dizer qual o montante e quanto qual estado tem nesse percentual”.