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Política

Segue para sanção perdão de até 100% em multa no Refis MS Empreendedor

Deputados aprovaram benefício de pagamento parcelado em até 24 vezes com redução da multa moratória e do juros

Gabriela Couto | 22/04/2021 10:52
Segue para o governo sancionar proposta que dará benefícios e descontos a empresários inadimplentes com financiamentos estaduais (Foto Luciana Nassar)
Segue para o governo sancionar proposta que dará benefícios e descontos a empresários inadimplentes com financiamentos estaduais (Foto Luciana Nassar)

Segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja o projeto de lei que garante o Refis do MS Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda). A proposta passou por unanimidade, em redação final, na sessão desta quinta-feira (22) na Assembleia Legislativa.

O texto de autoria do Poder Executivo chegou a Casa de Leis no dia 10 de fevereiro e garante que empresas que não quitaram os débitos até o dia 31 de janeiro de 2021 possam fazer o pagamento parcelado em até 24 vezes, com redução da multa moratória e do juros da mora correspondente.

Um grupo com mais de 400 empresários inadimplentes deve ser beneficiado com a proposta. Os descontos chegam a 100% nas multas para pagamento à vista. Não foi divulgado o valor total da dívida que será perdoada com os descontos.

Quem optar pelo parcelamento de duas a 12 vezes terá desconto de 80% em cima do valor total. Já os contribuintes interessados em parcelar de 13 a 24 vezes vão garantir desconto de 60% na multa e no juros de mora correspondente.

PEC – Outra proposta aprovada na sessão desta quinta-feira foi a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 03/2020, que muda os critérios de distribuição de parcela da receita tributária aos municípios para estimular a melhoria na educação.

 De autoria do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria de outros 13 parlamentares, a PEC 03/2020  altera a redação do parágrafo único do artigo 153 da Constituição de Mato Grosso do Sul, que trata sobre as parcelas de receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pertencentes aos municípios. A redação proposta prevê, entre os critérios de repasse, a “melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”.

“Estamos adequando a Constituição Estadual com a Federal, que mudou a fórmula de cálculo do rateio, criando o ICMS Educação, para que os municípios criem condições para a melhoria da Educação”, explicou o deputado Gerson Claro. A matéria segue à promulgação.


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