Seis cidades de Mato Grosso do Sul têm passeatas e comícios proibidos
Três Lagoas, Selvíria, Ribas do Rio Pardo e Naviraí adotaram medidas em acordo com o Ministério Público
Ao menos seis cidades de Mato Grosso do Sul vetaram a realização de passeatas e comícios eleitorais para evitar aglomerações nesse o período de pandemia da covid-19 e controlar o índice de contaminação pelo novo coronavírus. Os vetos foram chegados em acordos com o Ministério Público e decisões judiciais.
Naviraí, Ribas do Rio Pardo, Três Lagoas, Selvíria, Taquarussu e Maracaju são as cidades que estão com restrições nessas eleições. Em quatro delas, foi necessário apenas acordos com a promotoria, enquanto em Maracaju foi preciso decisão judicial - em Taquarussu, houve acordo, mas após divergências, houve ação na Justiça.
"Entramos com pedido no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para consultar quais regras deveriam ser seguidas, e o parecer foi que cada autoridade local deveria analisar as situações de suas cidades e decidirem o que fariam ali", conta o coordenador do Ministério Público Eleitoral, Moisés Casarotto.
Ainda de acordo com o promotor, regras em comum nas cidades que estão sob vigor são o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas. Os promotores de cada cidade são responsáveis negociar, conforme a situação local, as regras que serão seguidas.
"Em Ribas do Rio Pardo mesmo, o acordo feito pelo promotor da cidade limitou a 50 pessoas as reuniões, independente de onde aconteça. Estamos tentando manter e fazer com que as coisas aconteçam minimamente organizadas", frisa o membro do MP.
O poder de polícia em atos eleitorais é exercido pela Justiça Eleitoral, sendo que cada juiz eleitoral é responsável por designar promotores para atuarem como fiscalizador de todas as ilegalidades desse período. "As denúncias, sejam quais forem, devem chegar via ouvidoria do MP, Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal", diz Casarotto.
O promotor ainda completa que "não tem como inibir tudo, até por que não está proibido tudo. Temos que compatibilizar coisas que pode na campanha e fazer esse controle da pandemia", finaliza, lembrando ainda que reuniões, passeatas e demais situações ligadas às eleições só podem ser impedidas sob ordem judicial.
Acordos - Foram celebrados acordos entre dirigentes partidários e MP em Taquarussu, Naviraí, Ribas do Rio Pardo, Selvíria e Três Lagoas. No caso das últimas duas citadas, foram vetados comícios presenciais e passeatas - deixando ainda aberta a possibilidade de carreatas - no começo de outubro.
Em Selvíria, foram impedidos inclusive as manifestações conhecidas como bandeiradas, quando cabos eleitorais se aglomeram geralmente em esquinas de grande movimento. Apenas um partido em Três Lagoas não concordou com o veto às bandeiradas.
Já em Taquarussu, apesar da ação do MP em buscar acordos, o atual prefeito e candidato a reeleição, Roberto Nem (PSDB), programou para o dia 11 de outubro uma passeata, mas acabou sendo vetado judicialmente de realizá-la.
Mesmo assim, os apoiadores do tucano foram à rua, sendo parados pela PM (Polícia Militar), que precisou agir com uso de bombas de gás e munições letais para dispersar os militantes e cumprir a medida judicial. O município estava em bandeira vermelha na classificação de contágio da covid-19, segundo o Prosseguir.
Outro caso que chamou a atenção recentemente foi o de Maracaju, onde a Justiça também proibiu sob pena de multa de R$ 30 mil a realização de passeatas e comícios. Já em Campo Grande, a campanha segue permitindo ações presenciais, mesmo que isso desagrade o secretário municipal de Saúde, José Mauro Pinto Filho.
"No Brasil temos um processo eleitoral que infelizmente ocorre no meio da pandemia e esse foi um encaminhamento tomado pelo governo federal, que prorrogou as eleições, mas não suspendeu. Isso atrapalha", comentou em outubro ao Campo Grande News. José Mauro também acredita que parte do aumento de casos se deve à campanha.