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Política

Senado adia votação de projeto que muda regras de inelegibilidade

Requerimento de urgência foi aprovado antes do recesso parlamentar; texto unifica prazos

Por Gustavo Bonotto | 28/08/2024 23:36
Sessão do Congresso Nacional presidida por Rodrigo Pacheco. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Sessão do Congresso Nacional presidida por Rodrigo Pacheco. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado Federal adiou a votação do projeto de lei que muda as regras de inelegibilidade, prevista para a tarde desta quarta-feira (28). O texto unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato.

O requerimento de urgência foi aprovado antes do recesso parlamentar, mas o debate e a votação foram marcados para a próxima semana.

Pelas regras atuais, há pelo menos cinco situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. O PLP 192/2023 unifica o período de inelegibilidade com esse prazo, mas a principal mudança é na definição de quando esse prazo começa a contar:

  • Parlamentares cassados por decisão da casa legislativa — oito anos a partir da decisão que decreta a perda do cargo;
  • Governadores, prefeitos e vices que perdem o cargo por crime de responsabilidade — oito anos a partir da decisão que decreta a perda do cargo;
  • Pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político — oito anos contados da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
  • Condenados por crimes previstos na Lei de Inelegibilidades — oito anos contados da data da condenação;
  • Presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciam para evitar abertura de processo de cassação de mandato — oito anos a partir da data da renúncia;
  • Pessoas que perdem os direitos políticos por decisão judicial devido a ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito — oito anos desde a data da condenação; e
  • Demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial por ato equiparado à improbidade — oito anos desde a decisão.

Outro trecho do PLP estabelece limite de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos.

O dispositivo também abrange casos de abuso do poder econômico ou político. De acordo com o projeto de lei, ficam inelegíveis pessoas condenadas “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.

Por fim, o projeto trata ainda do prazo para desincompatibilização de servidores que pretendem disputar cargos eletivos. Para os cargos de presidente da República e vice, fica inelegível quem tenha ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades de classe seis meses antes do pleito. Servidores públicos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios precisam se afastar três meses antes das eleições.

Para os cargos de prefeito e vice, o texto unifica o prazo de desincompatibilização em seis meses. A regra vale, por exemplo, para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e para autoridades policiais, sejam civis ou militares. Pela regra em vigor, o período de afastamento nesses casos é de apenas quatro meses.

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