Senado retoma votação de projeto que altera regras de inelegibilidade
Texto aprovado com urgência foi retirado de pauta na última semana, a pedido do relator
O Senado Federal pautou, para a sessão desta terça-feira (13), o projeto de lei complementar que muda as regras de inelegibilidade. O texto que unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato havia sido adiado na última semana, a pedido do relator.
Pela proposta a ser debatida, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar de nº 64/1990) é alterada para, entre outras mudanças, determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.
O projeto também estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos.
Outro dispositivo do PLP (Projeto de Lei Complementar) de nº 192/2023 trata de casos de abuso do poder econômico ou político. De acordo com o projeto de lei, ficam inelegíveis pessoas condenadas “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
Pelas regras atuais, há pelo menos cinco situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. O PLP 192/2023 unifica o período de inelegibilidade com esse prazo, mas a principal mudança é na definição de quando esse prazo começa a contar:
Parlamentares cassados por decisão da casa legislativa — oito anos a partir da decisão que decreta a perda do cargo; Governadores, prefeitos e vices que perdem o cargo por crime de responsabilidade — oito anos a partir da decisão que decreta a perda do cargo; Pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político — oito anos contados da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva; Condenados por crimes previstos na Lei de Inelegibilidades — oito anos contados da data da condenação; Presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciam para evitar abertura de processo de cassação de mandato — oito anos a partir da data da renúncia; Pessoas que perdem os direitos políticos por decisão judicial devido a ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito — oito anos desde a data da condenação; e Demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial por ato equiparado à improbidade — oito anos desde a decisão.
Por fim, o projeto trata ainda do prazo para desincompatibilização de servidores que pretendem disputar cargos eletivos. Para os cargos de presidente da República e vice, fica inelegível quem tenha ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades de classe seis meses antes do pleito. Servidores públicos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios precisam se afastar três meses antes das eleições.
Para os cargos de prefeito e vice, o texto unifica o prazo de desincompatibilização em seis meses. A regra vale, por exemplo, para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e para autoridades policiais, sejam civis ou militares. Pela regra em vigor, o período de afastamento nesses casos é de apenas quatro meses.
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