STF decide que vaga de suplente pertence ao partido e não à coligação
Decisão analisou pedidos de suplentes de MG e RJ, e pode amparar situação de parlamentares de MS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em análise a dois mandados de segurança, que o mandato pertence ao partido e não à coligação, no caso do parlamentar que deixa a vaga para assumir outros postos.
A decisão pode servir de argumento para parlamentares de Mato Grosso do Sul, que pleiteavam vagas na Câmara de Vereadores – caso do ex-vereador e atual deputado estadual Alcides Bernal (PP) – e na Assembleia Legislativa, na situação de Rinaldo Modesto (PSDB).
A ministra Carmen Lúcia, entendeu que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido.
Na visão dos ministros do STF, os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. A deliberação foi divulgada em dezembro do ano passado.
O STF analisou os dois mandados de segurança apresentados por Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que pleiteavam ocupar as vagas dos deputados Alexandre Silveira, do PPS, que assumiu a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerias, e Alexandre Cardoso, do PSB, que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.
A vaga deixada pelo parlamentar fluminense foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSB-PMN, Carlos Alberto Lopes (PMN), uma vez que Carlos Victor ficara com a segunda suplência da coligação.
A vaga deixada por Alexandre Silveira foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSDB-DEM-PP-PR-PPS, Jairo Ataíde (DEM-MG), enquanto Humberto Souto conseguira só a quinta suplência na coligação, mas é o primeiro suplente do partido, a seu ver dono da vaga.
A decisão da ministra Cármen Lúcia não foi enviada, ainda, para a Mesa Diretora da Câmara, o que deve ser feito logo no início dessa semana.
Depois de analisar a questão, que garante os mandatos legislativos a Humberto Souto e Carlos Victor, a Mesa encaminhará a questão para apreciação do corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Com informações da Agência Brasil