STF vai julgar ação contra lei de MS para operadoras de internet
Conta tem que mostrar quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta aos trabalhos após o recesso na quinta-feira (1º). Na pauta de julgamentos está uma ação proposta pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) contra a Lei nº. 5.885, que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
A multa pode variar de R$ 488,40 a R$ 24,4 mil, considerando o valor atual do Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que está em R$ 48,84. A lei foi sancionada em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e passou a valer dois meses depois, conforme o texto.
Conforme a lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.
Deve ser registrada a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e às oito horas da manhã. As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente. O conhecimento poderá ser repassado aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.
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