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Política

TCE considera inválida lei de MS que autoriza novos tetos para licitações

Corte de Contas reforça que normal federal só pode ser alterada pela União e aciona Procuradoria-Geral de Justiça para impetrar ação visando a derrubar a legislação

Humberto Marques | 28/06/2018 14:10
Conselheiro Iran Coelho das Neves afirma que apenas o governo federal pode estabelecer limites para licitações na legislação. (Foto: TCE/Divulgação)
Conselheiro Iran Coelho das Neves afirma que apenas o governo federal pode estabelecer limites para licitações na legislação. (Foto: TCE/Divulgação)

O Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa autorizando governo estadual e prefeituras a fixarem tetos próprios para a realização de licitações não tem valor. A Corte seguiu, por unanimidade, entendimento do conselheiro Iran Coelho das Neves de que apenas a União poderia promover alterações na lei federal 8.666/1993 –que rege as licitações brasileiras.

O TCE ainda deliberou pelo envio de cópia da sua decisão à Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja impetrada ação direta de inconstitucionalidade da lei estadual, proposta pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM) sob o argumento de que os valores previstos na lei federal estão desatualizados, e que a legislação apenas fixa normas gerais sobre os certames e contratos públicos –cabendo a Estados e municípios competência suplementar no tema.

Consulta ao tribunal efetuada pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), que defendia a mudança aprovada na Assembleia, e pela Prefeitura de Costa Rica –a 305 km de Campo Grande– visava a esclarecer se há possibilidade de alteração dos valores nas diferentes modalidades de licitação previstas na lei federal.

Restrito – Quatro questões compunham a consulta. Em seu relatório-voto, o conselheiro Iran Coelho das Neves destacou ser vedado a Estados e municípios editar leis suplementares para atualizar os valores de modalidades licitatórias “por se tratar de competência privativa da União”. Além disso, pontou que o artigo 120 da própria lei 8.666/1993 deixa claro que cabe ao governo federal rever os limites estipulados para as licitações.

“Portanto, como a legislação federal estabelece os limites, as modalidades e a qual ente federativo compete à possibilidade de revisão dos valores estipulados na Lei de Licitações que neste caso é a União, não sobrou nenhuma competência residual a serem exercidas pelos outros entes federativos, quais sejam: Estados e municípios”, pontuou Coelho das Neves.

Com tal posicionamento, as três outras perguntas da consulta foram consideradas prejudicadas.

O relator ainda propôs que a decisão fosse entregue ao procurador-geral de Justiça do Estado “para fins de eventual propositura de ação direta de inconstitucionalidade” da lei aprovada pela Assembleia. “Essa decisão foi importante, pois com isso vamos unificar procedimentos, dar segurança jurídica aos gestores e unificar o nosso entendimento aqui”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, que espera mais agilidade, transparência e eficácia nas decisões.

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