TJ derruba condenação por improbidade contra conselheiro do TCE
Contrato é de 2002, quando Osmar Jeronymo tinha cargo de secretário na prefeitura
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a condenação de improbidade administrativa contra o conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Domingues Jeronymo. Em novembro de 2019, decisão de primeiro grau havia imposto pagamento de multa de R$ 1,2 milhão e perda da função pública.
A condenação foi por contrato da Prefeitura de Campo Grande no ano de 2002, para divulgação de publicidade em ônibus do transporte urbano. Naquela ocasião, Osmar Jeronymo era secretário municipal de Governo.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a administração municipal firmou contrato de R$ 300 mil para prestação de serviços de publicidade com a empresa Apoio Comunicação Total. A duração inicial era de seis meses, mas perdurou por cinco anos, com nove termos aditivos e valor total de R$ 1 milhão.
Na sequência, foi feita nova parceria com a mesma empresa, no valor de R$ 500 mil. Desta vez, para pesquisa de opinião pública. Segundo a promotoria, o contrato não poderia ter sido prorrogado, além de denunciar notas fiscais com serviço diferente ao contratado e emissão sequencial dos comprovantes, “revelando que o único cliente da empresa Apoio era o Município”. A suspeita era de empresa de fachada.
Em 22 de novembro de 2019, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, condenou a Apoio Comunicação e três pessoas por improbidade administrativa: Hugo Sérgio Siqueira Borges (representante da empresa), Osmar Domingues Jeronymo e Wilson Cabral Tavares (ex-secretário municipal de Governo).
Na tarde de ontem (dia 19), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitou os recursos da defesa e, por unanimidade, reverteu a condenação de todos. O detalhamento da decisão dos desembargadores ainda será publicado no acórdão.
“Mas acolheram as razões da apelação de que não houve qualquer ato ilícito, ilegal ou contrário aos princípios da administração pública. O Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação. Está bem fundamentado”, afirma o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha. Ele atua na defesa de Osmar Jerônymo e Wilson Cabral.
De acordo com o advogado Ronaldo Franco, a promotoria não comprovou irregularidade nas notas fiscais. “A nossa tarefa foi demonstrar que o serviço foi prestado e foi recebido. O Ministério Público não foi atrás para averiguar. Não poder dizer: eu acho que [o serviço] não foi entregue. Para dizer que a nota é falsa, teria que ter produzido provas, mas não o fez”.
Franco é advogado da Apoio Comunicação Total e Hugo Sérgio Siqueira Borges. O MPMS ainda pode recorrer da decisão que reverteu a condenação por improbidade.