TRE marca para 6 de outubro eleição em cidade que teve prefeita e vice cassados
Resolução do tribunal também autoriza realização de convenções partidárias para definir candidatos a partir de segunda-feira
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) marcou para 6 de outubro deste ano a eleição suplementar em Miranda –a 201 km de Campo Grande–, que definirá os novos prefeito e vice em decorrência da cassação de Marlene Bossay (MDB) e, Adailton Rojo Alves (PTB), acusados de trocarem cestas básicas e combustíveis por votos nas eleições de 2016.
A determinação consta em resolução assinada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente em exercício da Corte, que também prevê as regras para a eleição suplementar, que autoriza a realização de convenções partidárias a partir de segunda-feira (26) para definir coligações e candidatos.
Na segunda-feira (19), a Procuradoria Regional Eleitoral teve aprovado pedido para decretação do afastamento imediato da prefeita e seu vice, bem como do vereador Ivan Bossay (MDB), também acusado de captação ilícita de sufrágio. A administração municipal será comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Edson Moraes de Souza (PDT), conforme já determinado pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral.
Histórico – A prefeitura, seu vice e o vereador foram cassados em abril pelo TRE, porém, à época, informaram aguardar notificação para deixarem os cargos. Em paralelo, apresentaram recursos para tentarem reverter as decisões –rejeitadas no tribunal, o que levou a PRE a solicitar a execução da sentença de afastamento.
Os três foram acusados de oferecer cestas básicas e vales-combustível a moradores –Alexandre Bossay, filho da prefeita afastada e irmão de Ivan, teria ido à aldeia Lalima em 26 de setembro de 2016 entregar cestas básicas a uma moradora em troca de votos. Cinco dias antes, uma operação policial aprendeu vales-combustível em um posto da cidade. Os tíquetes seriam distribuídos entre eleitores.
A denúncia chegou à Justiça em 7 de dezembro de 2016 e, em abril de 2018, foi julgada procedente em primeira instância. O prefeito a ser eleito interinamente exercerá mandato tampão inferior a 14 meses –em 2020 haverá eleições municipais em todo o país.