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Política

TRE mantém cassação de prefeita por compra de votos em 2016

A prefeita de Miranda, Marlene Bossay, seu vice, Adailton Rojo Alves (PTB), e o seu filho, vereador Ivan Bossay (MDB) estão inelegíveis pelos próximos oitos anos e foram multados em R$ 10 mil, cada

Adriano Fernandes | 22/04/2019 20:05
Prefeita cassada de Miranda, Marlene Bossay. (Foto: Reprodução/Facebook)
Prefeita cassada de Miranda, Marlene Bossay. (Foto: Reprodução/Facebook)

Por unanimidade, os ministros do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiram manter a cassação da prefeita de Miranda, Marlene Bossay, por compra de votos e abuso de poder econômico. No julgamento, realizado nesta segunda-feira (22) também foi mantida a cassação de seu do vice, Adailton Rojo Alves (PTB), e do vereador Ivan Bossay (MDB), filho de Marlene. 

Os três também estão inelegíveis pelos próximos oito anos, mas tiveram a multa individual a que tinham sido condenados, reduzida de R$ 30 mil para R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso. Agora, a Câmara de Vereadores do município deve marcar uma eleição indireta, ainda sem data para ocorrer, em que serão definidos os substitutos dos candidatos cassados. 

Denúncia - A denúncia foi apresentada o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 7 de dezembro de 2016, poucos meses depois das eleições. Conforme a acusação, em 26 de setembro de 2016, Alexandre Bossay, também filho da prefeita e irmão de Ivan, foi à aldeia Lalima, onde “deu e ofereceu” a uma moradora cestas básicas em troca de votos.

O fato foi constatado por uma guarnição da Polícia Militar, que prendeu Alexandre –solto depois mediante pagamento de fiança–, também suspeito de tentar trocar votos por cestas básicas, dinheiro e um narguilé com um menor, conforme apontado em conversas por aplicativos de mensagens.

Ainda conforme o MPMS, em 21 de setembro daquele ano, a campanha de Marlene foi acusada de distribuir vales-combustíveis a eleitores também para tentar cooptar votos. Em operação policial, foram apreendidos 39 tíquetes de abastecimento em um posto de combustíveis da cidade e registros de câmeras de segurança.

Diante dos fatos, em meados do último dia 04 de abril o juiz eleitoral Alexsandro Motta, da Comarca de Miranda, aceitou a denúncia e decretou o imediato afastamento dos cargos e a cassação dos diplomas e mandatos.

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