TRE-MS aceita denúncia de corrupção eleitoral contra prefeito de Corumbá
Ação que pode resultar em condenação e inelegibilidade do prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes
O colegiado do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aceitou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (18), a denúncia por corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, com a finalidade de obter votos, contra o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB).
O servidor comissionado Marconi de Souza Junior, e a então secretária-adjunta de Saúde, Mariluce Gonçalves Leão, responsável pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, também foram denunciados como coautores.
Para o relator, o juiz eleitoral José Eduardo Cardozo, nesta fase do processo é analisado apenas a presença de requisitos exigidos pelo código eleitoral para início do julgamento. Segundo ele, foi verificado que a denúncia atende todos os requisitos da lei e a “peça inaugural está baseada em elementos suficientes a revelar, pelo menos indícios de autoria e matéria delitiva”.
Cardozo ainda ressalta que os denunciados não apresentaram elementos que pudessem levar a rejeição da acusação. “Limitando-se a abordar matérias mais voltadas ao mérito que serão abordadas no curso da ação penal e justamente por isso, pela necessidade de produção de provas não se mostra possível a improcedência da liminar de acusação”, disse.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no ano passado, apontou que Iunes teria cometido delito eleitoral em pelo menos 24 situações. Na denúncia, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves revela o “modus operandi” da compra de votos.
Segundo o MPE, variava entre entrega de dinheiro, cestas básicas, remédios e também se dava através da realização ou antecipação de exames e procedimentos médicos, em sua maioria, realizados no laboratório Citolab, laboratório este credenciado para realização de exames laboratoriais de cidadãos corumbaenses encaminhados pelo órgão de saúde municipal.
Em seu voto, o relator determinou expedição de carta de ordem do juiz eleitoral de Corumbá para citar os denunciados a fim de que eles apresentarem defesa e o procedimento dos atos necessários para a realização de oitivas de testemunhas.
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