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Política

TRE pune candidata a vice-prefeita de Bonito

Zemil Rocha e Helton Verão | 28/02/2013 17:21
Sessão do TRE, nesta tarde, que decidiu pela punição (Foto: Pedro Peralta)
Sessão do TRE, nesta tarde, que decidiu pela punição (Foto: Pedro Peralta)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu esta tarde, em sessão extraordinária, a favor da impugnação da candidatura de Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima (PR) a vice-prefeita de Bonito. O motivo foi a “ausência de quitação eleitoral”, visto que ela não pagou uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por propaganda irregular na eleição passada, quando registrou a candidatura junto ao Cartório da 30ª Zona Eleitoral.

Durante o julgamento, o juiz Nelio Stábile votou pela quitação eleitoral de Luisa, mas o voto do revisor Luis Cláudio Bonassini da Silva foi divergente, sendo seguido pelos outros quatro magistrados do TRE-MS.

Segundo o advogado da coligação adversária de Luisa de Lima, Wilson do Prado, que entrou com o pedido de impugnação, embora Luisa tenha pago a multa posteriormente, a legislação exige quitação eleitoral anterior ao registro da candidatura, o que não ocorreu. Ary Raghyant Neto, advogado da coligação de Luisa, alegou em juízo que quando fez o registro a candidata pediu para o cartório emitir a guia para pagamento e esta tinha data de vencimento posterior, não sendo portanto exigível naquela oportunidade. A maioria do TRE entendeu como correta a primeira interpretação.

Outro julgamento – Em outro julgamento, o TRE rejeitou o pedido de impugnação contra a candidatura de Odilson Soares (PSDB), por unanimidade. Em primeira instância, no juízo da 30ª Zona Eleitoral, a petição já tinha sido rejeitada. Agora houve apenas a confirmação e Odilson poderá disputar normalmente a Prefeitura de Bonito contra Leonel Lemos de Souza, o Leleco (PTdoB), no domingo, dia 3 de março.

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