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Política

TRF confirma suspeição de juiz e “zera” ações da Lama Asfáltica contra Giroto

A Justiça anulou todos os atos do magistrado e processos vão para juíza substituta

Aline dos Santos | 30/03/2022 09:31
Decisão não afeta as condenações contra Edson Giroto na Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)
Decisão não afeta as condenações contra Edson Giroto na Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou decisão sobre a suspeição do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, e mais ações penais da Lama Asfáltica contra André Puccinelli (ex-governador e pré-candidato ao governo)  e Edson Giroto (ex-deputado federal e ex-secretário de Obras) voltam à estaca zero. A ofensiva da PF (Polícia Federal) foi a maior ação contra a corrupção em Mato Grosso do Sul.

A decisão sobre a suspeição do magistrado foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal por unanimidade. A Justiça determinou a remessa dos autos ao juiz substituto legal e anulou todos os atos a partir da decisão de recebimento da denúncia.

A ordem beneficia também João Alberto Krampe Amorim dos Santos (dono da Proteco Construções), Elza Cristina Araújo dos Santos do Amaral (sócia de Amorim), e a filhas do empresário: Ana Paula Amorim Dolzan e Renata Amorim Agnoletto.

“Felizmente o TRF-3, como já havia decidido anteriormente, reconheceu a suspeição do juiz. A defesa agora espera o processamento e julgamento dos processos por um juiz imparcial. Apenas dessa forma ele poderá exercer seu papel. Buscamos a declaração de inocência de Giroto", afirma o advogado Daniel Bialski, que representa o ex-deputado federal.

 A decisão do TRF 3 anula todos os atos de mais quatro processos. O despacho não atinge as duas condenações já impostas a Giroto na Lama Asfáltica.

“Nestes processos, o tribunal ainda vai examinar, também pedimos o reconhecimento das nulidades”, afirma o advogado. A expectativa da defesa é que as sentenças sejam anuladas, com o TRF reconhecendo, mais uma vez, a suspeição do juiz.

“O doutor Bruno, em todos os casos, agiu de forma parcial, não permitia que a defesa produzisse provas, agia de forma abusiva. O juiz não pode substituir a acusação. Os processos vão começar de novo porque todas as decisões foram reconhecidas como ilegais e arbitrárias”, diz Daniel Bialski.

Apesar de os processos retrocederem no tempo, voltando à estaca zero, em que um novo juiz vai avaliar se aceita ou não as denúncias, a defesa não acredita em prescrição. “Acho remota a possibilidade e nem é isso que a defesa buscava”.

Ao longo dos anos, foram enxurradas de pedidos para que as ações saíssem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. As solicitações eram para “descer” da Justiça Federal para as justiças estadual ou eleitoral, desde que bem longe do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

Sempre no foco dos holofotes por atuar em processos com réus poderosos, o magistrado assumiu as ações penais da Lama Asfáltica em março de 2018. Desde então, nunca deu entrevista sobre a operação e optou, nos demais processos, por sentenças longas e detalhadas.

De acordo com o portal da Justiça Federal, a substituta do titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande é a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa.

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