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Política

Habeas Corpus no TRF suspende quatro de sete ações contra Edson Giroto

Suspeição de juiz que analisava casos abriu caminho para que trâmites fossem paralisados temporariamente

Lucia Morel | 17/12/2021 16:18
Ex-deputado federal e secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Ex-deputado federal e secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Depois da suspeição de magistrado que julgava processos que têm o ex-deputado federal e secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, como réu, a defesa dele entrou com habeas corpus com pedido de liminar no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para que suspendesse sete ações que correm contra ele. A decisão dos desembargadores acatou o HC sobre quatro delas, que ainda não têm sentença proferida.

Os advogados de Giroto afirmaram que o juízo de primeiro grau “praticou ilegalidades ao tecer considerações de cunho acusatório, com incursões que constituem antecipação de responsabilidade penal, inclusive em procedimentos em que o paciente sequer foi acusado”.

Também pedem que seja suspenso “o andamento de todos os procedimentos criminais no âmbito federal que se referem à “Operação Lama Asfáltica”, promovidos em face do ora Paciente, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus” e que a suspeição se estenda sobre todas as sete ações em andamento, “determinando-se a nomeação de um novo Magistrado, isento e imparcial”.

Em sua decisão sobre o habeas corpus de suspensão dos processos, o desembargador do TRF3, Paulo Gustavo Guedes Fontes afirma que “não há dúvida de que a decisão na Exceção de Suspeição (...) albergou argumentos que vão além daquele processo específico, podendo abarcar a atuação do MM. Juiz em outros feitos da chamada operação Lama Asfáltica”.

Por isso, acatou o pedido da defesa em relação a quatro procedimentos, sendo eles, um sobre lavagem de dinheiro que aguarda sentença; um outro sobre envolvimento em organização criminosa que ainda espera o início da instrução; mais um que trata de peculato e aguarda transcorrer de instrução, além de também pedido de exceção de suspeição; e por fim, o de corrupção passiva, que espera início de trâmite.

Já sobre outras três ações que já possuem sentença, ainda que de primeiro grau, não foram beneficiadas pela decisão que suspende o andamento, sendo duas sobre lavagem de dinheiro e a terceira sobre peculato, em que o juiz de primeiro grau foi considerado suspeito para deferir as sentenças.

Suspeição - A 5ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, na última segunda-feira, 13, declarar a suspeição e afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, do julgamento de processo em que Giroto é réu na Operação Lama Asfáltica.

No entendimento da 5ª Turma, a defesa conseguiu comprovar que houve “empenho do magistrado, maior do que usualmente se observa, em defender o seu ponto de vista e a correção de suas decisões, prestando informações em dezenas de páginas, a revelar possivelmente estado de espírito excessivamente apegado às convicções iniciais formadas e pouco permeável ao contraditório”.

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