TRF4 mantém condenação de Lula e determina 12 anos de prisão
Por unanimidade, três desembargadores do TRF-4 decidem aumentar a pena de detenção do ex-presidente
Em um julgamento que durou mais de 12 horas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mantida, por unanimidade, condenação pela acusação de ter recebido propina da empreiteira OAS, por meio de um triplex no Guarujá (SP). A decisão partiu da Oitava Turma Cível do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), agravando as penas previstas na sentença do juiz federal Sérgio Moro, que no ano passado havia condenado Lula a nove anos e meio de prisão pela acusação. Agora, a condenação é de 12 anos.
Emblemático, o julgamento arrastou multidões a Porto Alegre (RS), sede do tribunal, e mobilizou partidários e opositores do ex-presidente em todo o país. Mais do que simplesmente manter a sentença de Moro, a decisão do TRF-4 tinha o poder de afastar Lula das eleições deste ano –o ex-presidente lidera todas as sondagens de intenções de voto nas quais teve o nome inserido até agora.
Lula acompanhou boa parte do julgamento do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP). Ele deixou o local cerca de uma hora antes do fim dos trabalhos da Corte, rumo à sua casa.
O tribunal foi acionado pela defesa de Lula em protesto contra a decisão de Moro. No início, os sinais emanador da Corte eram pela manutenção da sentença do ex-presidente, com base no voto do relator do recurso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que também votou pelo aumento da pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e de 280 dias-multa. Na primeira instância, a pena havia sido fixada em nove anos e seis meses de prisão.
Gebran informou que seu voto foi embasado em depoimentos tomados no processo que acusa Lula de corrupção. Conforme a Agência Brasil, ele citou oitiva do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, que na sua avaliação colocou o ex-presidente como participante dos atos ilícitos investigados.
“Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, anotou o magistrado, que negou pedidos da defesa envolvendo a suspeição do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras”, emendou.
Por outro lado, Gebran negou recurso do MPF (Ministério Público Federal) que pedia a condenação de Lula por três atos de corrupção passiva –o desembargador considerou haver “uma única atuação” – e por mais um ato de lavagem de dinheiro. Ele ainda descartou a tese de que o triplex pertenceria à OAS, que na sua avaliação “figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade”.
Revisor – O voto do relator foi seguido na íntegra pelo desembargador Leandro Paulsen, relator do caso. Ele ainda defendeu que a pena de Lula seja cumprida já a partir do momento em que os recursos se esgotassem no próprio TRF-4 –já que, em sua análise, recursos para Cortes superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça são excepcionais. Além disso, ele alegou que o TRF-4 vem seguindo entendimento de que a sentença deve começar a ser cumprida após a segunda instância.
Para o revisor, “há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los”. Paulsen ainda repetiu argumentos de Moro e Gebran de que o triplex pertencia a Lula –cuja maior culpa foi de se beneficiar do esquema de desvios na Petrobras.
Último desembargador a votar –e manter a condenação de Lula–, Victor Laus declarou que, durante as investigações sobre a propriedade do triplex, foi levantado um grupo de provas “sobre o fato de que foi ocultado pelo casal Lula a propriedade dessa unidade habitacional. Essas são provas documentais”. Ele lembrou, ainda, haver provas testemunhais.
Em sua avaliação, o magistrado ainda destacou a proeminência das provas, “que resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate. Fossem frágeis, não teriam resistido”. Para ele, o material que integra o processo mostra que Lula “auferiu benefícios” do esquema, e que o petista pode ter confundido sua posição de presidente da República com a de um líder de “agremiação partidária”.
No julgamento, o ex-executivo da OAS Agenor Franklin teve a pena reduzida de seis anos de prisão em regime fechado para um ano, 10 meses e sete dias de reclusão em regime aberto, além de 43 dias-multa. Já a pena de Léo Pinheiro foi mantida em três anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto.