Tribunal de Contas manda Assembleia anular aposentadoria de deputado
Conforme decisão, parlamentar deve se aposentar pelo Regime Geral da Previdência, o INSS
O Tribunal de Contas determinou que a Assembleia Legislativa anule a concessão de aposentadoria ao deputado José Roberto Teixeira (DEM), o Zé Teixeira. A decisão é do conselheiro Ronaldo Chadid e foi publicada nesta segunda-feira (dia 18) no Diário Oficial do tribunal.
A medida considera que a aposentadoria, datada de 16 de maio de 2011, não seguiu a legislação: por não reunir as condições necessárias para enquadramento no regime próprio de previdência social e a ausência de remessa do ato para aprovação da Ageprev (Agência Estadual de Previdência).
Conforme a decisão, a disciplina legal do regime previdenciário de quem exerce mandato eletivo, caso do deputado, é conferida pela Lei Federal 8213/91, que determina a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social, o INSS. Mas, contrariando a Constituição Federal, a Lei Estadual 3.150/2005 incluiu os membros do Poder Legislativo como segurados do MS Prev, o regime próprio de previdência dos servidores estaduais.
O TCE deu prazo de 60 dias para que o presidente da Assembleia, Júnior Mochi (PMDB), comprove a anulação do ato de concessão de aposentadoria por implemento de idade a Zé Teixeira, declarado ilegal.
“Não estou sabendo de nada, se fizeram o que não era legal, não fui eu quem pedi para fazer. Sempre pautei a minha vida dentro da lei. Se eles acharam que não tinha direito, respeito”, afirma Zé Teixeira.
No entanto, ele enfatiza que tem direito à restituição do valor da contribuição ao MS Prev nos 17 anos como deputado. “E se for assim todas as outras [aposentadorias] são ilegais”, diz.
Mochi afirma que ainda não foi notificado e só se manifestará após conhecer o teor da decisão.