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Política

Tribunal de Justiça livra André, Baird e ex-secretário de ação de R$ 25 milhões

Para o tribunal, não há indícios suficientes da prática de atos de desonestidade administrativa

Aline dos Santos | 01/03/2021 10:20
O ex-governador, André Puccinelli foi inocentado pela Justiça por falta de provas. (Foto: Arquivo)
O ex-governador, André Puccinelli foi inocentado pela Justiça por falta de provas. (Foto: Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)  arquivou ação de improbidade administrativa, no valor de R$ 25,1 milhões, contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), João Roberto Baird (conhecido como “Bill Gates Pantaneiro” pelas empresas de informática), André Luiz Cance (ex-secretário adjunto da Secretaria de Fazenda), Mário Sérgio Lorenzetto (ex-secretário estadual de Fazenda) e a Mil Tec Tecnologia da Informação (sucessora da Itel Infomática).

De acordo com a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, “não se verifica a plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame e a existência de indícios suficientes da prática de atos de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito”.

Cada réu entrou com um recurso no TJ, que desde setembro já havia suspendido o andamento da ação. Agora, a ordem é para arquivar o processo, mas ainda cabe recurso. A denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) chegou 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande em 6 de outubro de  2016.

A promotoria apontou irregularidade e superfaturamento  no contrato 009/2008, firmado pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e Itel Informática, que depois virou Mil Tec.

De acordo com a denúncia, a Itel forneceu mão de obra em desacordo com a Constituição Federal (que prevê concurso), além de cumular a locação de programas de informática com a prestação de serviço. Depois de quatro meses da contratação, o contrato teve acréscimo de 25% do valor.

O valor da hora dos servidores públicos era de R$ 8,10 e de R$ 3,78 a depender do cargo. Já para os terceirizados do contrato o pagamento era de R$ 40,51.

No recurso ao Tribunal de Justiça, as defesas alegaram que não houve afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal porque o gasto com terceirizados não atingiu o limite legal. Sobre o aditivo de 25%, os advogados informaram que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou o aumento do valor legal e regular.

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