Tribunal Federal mantém lista de indicados pela OAB para o TJ-MS
Eleição de seis advogados para ocuparem vaga de desembargador é contestada na Justiça desde de maio
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou liminar que impedia a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) de indicar os nomes de seis advogados para uma vaga de desembargador no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato do Grosso do Sul). A indicação é garantida pelo chamado Quinto Constitucional.
“É o reconhecimento que a legalidade imperou no processo de escolha da lista sêxtupla, que obedecemos todas as regras. Mais que isso, é uma vitória para a OAB e para a classe”, afirmou Mansour Karmouche, presidente da seccional.
Ele acredita que o nome do novo desembargador do TJ-MS seja anunciado até o início do próximo ano. “Agora o TJ vai poder votar a lista do Quinto Constitucional, acreditamos que teremos o nome do novo desembargador em 60 dias, é um pra razoável.
Vai e volta – A eleição para a escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi realizada no dia 29 de abril deste ano. De lá para cá, o processo foi questionado na Justiça, que suspendeu e validou o pleito várias vezes.
Na decisão de hoje (10), a 3ª Turma decidiu “dar provimento ao recurso” da OAB “a fim de que o processo de preenchimento, pelo Quinto Constitucional, da vagas de desembargador do TJ-MS prossiga”.
Os nomes já foram para o TJ, que após análise, exclui três candidatos da disputa. Então, a lista tríplice vai para as mãos do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a quem cabe a decisão sobre quem será o novo desembargador do tribunal.
Numa sessão que durou 11 horas, os 35 conselheiros da OAB-MS escolheram Alexandre Bastos, Honório Suguita, João Arnar, Gabriel Abrão Filho, José Rizkallah Junior e Rodolfo Souza Bertin para compor a lista sêxtupla.
Havia 17 candidatos, dentre eles o advogado Fabio Trad, ex-deputado federal e ex-presidente da OAB, e Danny Fabrício Cabral Gomes. Ambos contestaram na Justiça a forma como foi feita a eleição.
Dentre outros argumentos, os advogados alegam que um conselheiro não poderia ter votado por ser sócio de um dos candidatos. A série de problemas evidenciaria que a votação foi ilegítima.
Para conseguir a liminar que suspendeu a eleição, Fabio Trad alegou que o advogado Rodolfo Souza Bertin, um dos seis escolhidos, não cumpriu o requisito de ter pelo menos 10 anos de exercício como advogado, tendo no mínimo cinco petições em seu nome.
A Justiça poderia decidir por chamar o sétimo candidato mais votado, neste caso, Trad integraria a lista sêxtupla.
Pela lei, um quinto das 32 vagas do Tribunal de Justiça é destinado à OAB ou ao MPE, que se alternam para ocupar esses postos cada vez que um desembargador se aposenta ou deixa o cargo. O restante é preenchido por juízes de carreira.