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Política

Vereador e servidor vão devolver R$ 8 mil nove anos após falsificarem lei

Investigados pelo MP, dois assinaram assinaram acordo, mas um terceiro envolvido responde a processo judicial

Lucia Morel | 15/10/2022 08:45
Prédio da Câmara de Vereadores de Bela Vista. (Foto: Reprodução Facebook)
Prédio da Câmara de Vereadores de Bela Vista. (Foto: Reprodução Facebook)

Dois vereadores e um servidor público da Câmara Municipal de Bela Vista, em 2013, falsificaram lei depois dela já ter sido aprovada, induzindo ao erro os demais legisladores. Investigados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, dois deles assinaram acordo e vão devolver R$ 8 mil ao erário municipal. O terceiro passou a responder a ação na Justiça.

O então vereador Johnys Hemory Denis Basso assinou acordo de não persecução penal e se comprometeu a pagar R$ 6 mil aos cofres municipais. Conforme a investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, o então servidor legislativo determinou que funcionário da Câmara alterasse o projeto de lei 17 de 2013 que tratava da renovação da frota de ônibus escolares da cidade.

Depois da aprovação do projeto, que se transformou na Lei Municipal 1.505 de 2013, esta apareceu alterada em cláusula que citava sobre a antiguidade permitida da frota para licitação. Quando da sua aprovação, a idade média dos veículos para uso era de 10 anos, mas a lei aprovada permitia que fossem ônibus de até 15 anos de uso.

Basso era o autor da lei e junto com o também vereador Antônio Flávio Barbosa Cabral determinaram ao servidor da Câmara, Luiz Vanderlei Coronel Rodrigues que alterasse o documento. Laudo pericial confirmou a alteração e inclusive, que o pedido partiu de Basso.

Parte do laudo pericial no documento. (Foto: Reprodução processo)
Parte do laudo pericial no documento. (Foto: Reprodução processo)

Assim, o então vereador assinou acordo confessando o crime de falsificação de documento público e se comprometeu a pagar R$ 6 mil ao Conseg (Conselho de Segurança de Bela Vista). O servidor Luiz Vanderlei também assinou acordo de não persecução penal confessando o ilícito e se comprometendo ao pagamento de R$ 2 mil, também ao Conseg.

Já Antônio Flávio não aceitou o acordo e não confessou o crime, alegando que apenas requereu a realização de sessão extraordinária, e não a alteração do projeto já aprovado pela Câmara. Assim, o MP acionou a Justiça a contra ele e a ação tramita na 1ª Vara de Bela Vista, ainda sem decisão judicial.

Em sua defesa, o então vereador cita que “que qualquer alteração que tenha ocorrido em nada prejudicou o erário público, visto que o projeto de lei sancionado vigora até o presente momento e não foi objeção por parte da Câmara de Vereadores, dos prefeitos e do próprio MP, o que prova que tal alteração em nada beneficiou o Réu tampouco trouxe prejuízos ao erário, inexistindo crime”.

O advogado de Flávio, Doralício Neto, procurou a reportagem para informar que o MP não propôs a seu cliente nenhum acordo e que este "nunca oportunizado".

Matéria editada às 10h23 para acréscimo de informação.

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