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Lugares por Onde Ando

Saiba o que fazer se você tiver a bagagem danificada ou extraviada

Ninguém está livre de sentir a frustração de desembarcar no seu destino e não encontrar a sua bagagem

Paulo Nonato de Souza | 14/03/2020 07:14
Todas as malas chegam, menos a sua; a situação é muito desagradável e mais comum do que se imagina (Foto: Reprodução)
Todas as malas chegam, menos a sua; a situação é muito desagradável e mais comum do que se imagina (Foto: Reprodução)

Frustração. Esta é a primeira reação que você certamente terá ao desembarcar de uma viagem e não receber a bagagem no seu destino, ou encontrar sua bagagem danificada, seja no aeroporto, na rodoviária ou na estação de trem. A sensação é de impotência ao ver chegar as malas de todo mundo ao seu redor, menos a sua. É muito desagradável.

Neste sábado, o canal de turismo Lugares Por Onde Ando, do Campo Grande News, traz dicas da empresa gaúcho de consultoria, Costa & Advogados Associados, sobre os procedimentos que se deve tomar no caso de bagagem danificada ou extraviada.

De pronto, saiba que a partir do check-in no aeroporto ou da compra da passagem na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Conheça seus direitos abaixo:

O que fazer: O viajante/consumidor deve preferencialmente procurar o balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Deve, ainda, registrar ocorrência em seções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque. Para fazer a reclamação, é preciso apresentar o comprovante do despacho da bagagem.

Para fins de preservar seu direto a indenização se recomenda seja imediatamente feito Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ou seja, o registro do extravio de sua bagagem. Ao encontrar qualquer dificuldade para realizar o registro faça um Boletim de Ocorrência Policial.

Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça.

Garanta seu Direito: Se a empresa não indenizar o viajante pelos danos sofridos pelo extravio ou danos na bagagem busque ajuizar uma ação para cobrar os danos materiais e morais sofridos.
Para o ajuizamento é fundamental guardar além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.

Cuidados a Tomar: Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos de uma hora (voos domésticos) e 2 horas e 30 minutos (voos internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo.

Retire todas as etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final; pergunte quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la.

Identifique sua mala: coloque um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso o cartão externo seja arrancado).

Diferencie sua mala: Use algum tipo de adesivo, cartão externo, lenço ou identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la.

Fique atento: Nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros não descuide da mala.

Declaração de valor da bagagem: O viajante pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque mediante o pagamento de uma taxa. Assim, caso ocorra extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa.

Atenção: As empresas aéreas não se responsabilizam por celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro e cartões de crédito, joias ou objetos de grande valor. Por isso é importante guardá-los na bagagem de mão.

Viaje preparado: Na bagagem de mão leve sempre dinheiro, medicamentos, produtos de higiene pessoa e o necessário para uma troca de roupa. Nunca é demais se prevenir para o caso da sua mala ser extraviada.

Responsabilidades: Independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma.

Além de ressarcir o valor correspondente à bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 30 dias, a companhia tem o dever de manter o consumidor informado sobre todas as providências que serão tomadas, além de arcar com as despesas que ele tiver enquanto não dispuser de seus pertences.

Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa).

Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. Se a bagagem for encontrada deverá ser devolvida para o endereço informado pelo viajante.

Danos na bagagem: No caso de danificação das bagagens, o viajante deverá procurar a empresa contratada logo que constatar o problema, se possível ainda na sala de desembarque. O comunicado por escrito pode ser feito em até 07 da data do desembarque.

Bagagem seja furtada: Caso a bagagem seja furtada entre o despacho até o recebimento pelo passageiro, o viajante deve procurar a empresa aérea e comunicar o fato, além de providenciar o registro da ocorrência na polícia.

Indenização: A reparação de danos ocorridos em voos domésticos obedece aos limites estipulados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Já os voos internacionais seguem a Convenção de Varsóvia, que determina que a empresa aérea pague U$ 20 por quilo de bagagem extraviado. O valor da indenização deve ser fixado pelo juiz da forma mais abrangente possível, considerando os danos materiais e também morais.

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