Cinto de segurança - No banco traseiro também
Não tente disfarçar o uso: o cinto de segurança é obrigatório no Brasil para todos os ocupantes do veículo, inclusive os de trás. Quem não usa está provocando sérios riscos aos ocupantes da frente.
De acordo com uma pesquisa realizada pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), o uso de cinto de segurança nos bancos traseiros em algumas cidades do interior paulista é pouco usual, chegando a um percentual de mais de 60% dos veículos circulando com passageiros traseiros sem cinto. Essa pesquisa reflete um costume muito comum no País inteiro, que tem a falsa impressão de que os passageiros de trás estão mais protegidos do que os da frente.
Por que esta é uma falsa impressão?
• Em caso de batida a 50 km/h, um adolescente de 50 kg que esteja no banco traseiro pode ser arremessado na direção dos bancos dianteiros com um peso aproximado de 1,25 tonelada.
• Com esse arremesso, pode haver esmagamento dos passageiros da frente contra seus próprios cintos de segurança, que travarão no momento da batida.
• Objetos soltos nos bancos traseiros também provocam o mesmo risco aos ocupantes da frente. Deixe-os no assoalho do carro, no porta-malas ou em porta-objetos apropriados.
• O transporte de animais soltos nos bancos traseiros também não é recomendado. Além de haver o risco de distração do motorista devido à movimentação do animal, pode haver risco aos ocupantes dos bancos dianteiros em caso de batida.
• O uso de objetos que afrouxem o cinto de segurança, como presilhas, também é proibido, além de aumentar o risco de ferimentos graves.
ATENÇÃO
Lembre-se que a responsabilidade pelo uso do cinto de segurança nos bancos traseiros é do condutor do veículo. A não utilização é considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69, além de somar 5 pontos à carteira de motorista.