33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em julho, celebramos mais um ano de vigência deste importante marco normativo: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA , que regulamentou o preceito constitucional da Proteção Integral e Prioridade Absoluta. Desta forma, o ordenamento jurídico nacional passou a contar com um microssistema transversal, com alcance em todas as searas do Direito, em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
No período anterior ao ECA, crianças e adolescentes não eram considerados sujeitos de direito, e sofriam diversas violências invisibilizadas, no ambiente familiar ou institucional. Desta forma, o Estado não reconhecia- nem efetivava- plenamente seus direitos fundamentais, como educação, saúde, moradia, dignidade, participação, respeito entre outros.
À época do Código de Menores, as crianças e adolescentes eram alvos de práticas punitivistas e de controle, por parte das famílias, do Poder Público e da sociedade em geral. Nesse contexto, foram criadas as fundações de bem-estar do menor, apresentadas tão bem no livro-e filme- “Capitães de areia”. O termo menor fazia referência, de forma pejorativa, à infância e adolescência vulnerabilizada socialmente.
O ECA inaugurou um pacto civilizatório, nos marcos da retomada democrática brasileira, ao reconhecer esse público em sua condição peculiar de desenvolvimento, e como tal, com necessidades e direitos específicos. O Estado, famílias e comunidade em geral passaram a dividir responsabilidades, no sentido, de proteger, defender e garantir seus direitos, com equidade. Destaca-se que o ECA prevê orçamento prioritário para as políticas e serviços públicos relativos a este grupo social.
Destacamos alguns avanços trazidos pelo ECA: Conselho Tutelar, medidas de proteção, princípios relativos a políticas de atendimento, atribuições do Ministério Público, definição de medidas socioeducativas entre outros.
Em pleno 2023, ainda presenciamos um cenário desafiador para a efetivação desses direitos, considerando os impactos negativos da desigualdade social: índices alarmantes de violência sexual, inclusive no ambiente digital, exploração do trabalho infantil, homicídios na adolescência. Tais fatos demandam: ampliação e fortalecimentos do quantitativo de profissionais e dos equipamentos públicos, engajamento social em ações preventivas e de denúncia, formação continuada dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Em resumo, o Estatuto trouxe grandes avanços ao logo desses 33 anos, mas é preciso avançar, sobretudo, devido aos impactos da gestão inadequada da pandemia da covid-19 : a luta pela proteção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente deve mobilizar todos os sujeitos, com especial destaque aos profissionais do direito. Desta forma, os cursos universitários devem ofertar o ensino, pesquisa e extensão da matéria de Direito da Criança e Adolescente.
Esse cenário, longe de nos gerar resignação, nos convoca à mobilização cotidiana para garantir que toda pessoa vivencie sua infância e adolescência de forma saudável, lúdica e feliz afinal a defesa do ECA é dever de todas as pessoas.
(*) Isabel Sousa é presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB-CE.
(*) Ana Tereza R. Silva é secretária geral adjunta da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes da OAB-CE.