A escolha entre as modalidades de leasing e o financiamento
Atualmente, no cenário brasileiro, há diversos produtos financeiros disponíveis para atender às demandas de crédito de consumidores e empresas. Essa diversidade oferecida pelo mercado e a constante adaptação das regulamentações nacionais e internacionais têm tornado cada vez mais complexo o entendimento das particularidades de cada solução financeira ofertada.
Quando considerados os produtos financeiros para aquisição de bens, há especialmente três propostas que possuem diferenças cada vez mais sutis, sendo elas os dois tipos de leasing – financeiro e operacional – e o financiamento.
Cada um dos três produtos financeiros possui vantagens e desvantagens que necessitam de uma análise profunda frente ao design específico da operação contratada. É relevante realizar uma análise conjunta dos fatores financeiros, considerando cada solução e seu impacto nas demonstrações contábeis do tomador de recursos. É importante, ainda, atentar-se ao regime tributário no qual este se enquadra, uma vez que é fator decisivo para o aproveitamento ou não de benefícios fiscais.
A fim de definir a melhor escolha a ser realizada pelo tomador de crédito, foi elaborado um estudo que considera somente os aspectos financeiros envolvidos: desembolsos de caixa líquidos de quaisquer benefícios fiscais sobre depreciação, juros, parcelas e créditos de PIS/COFINS, todos avaliados a valores presentes para refletir o valor do dinheiro no tempo. Como premissa para analisar esses produtos, o estudo considerou a aquisição dos ativos ao final do contrato e que o tomador de crédito era enquadrado no regime tributário do lucro real. Além disso, dois cenários foram traçados, os quais se diferenciam pelos prazos e equipamentos adquiridos.
Para o leasing financeiro, a configuração considerada foi a de valor residual, garantindo 99% diluído, e, para o leasing operacional, utilizou-se a modalidade de valor de mercado com residual final. O produto financeiro específico do financiamento foi o do crédito direto ao consumidor (CDC).
Inicialmente, analisando as parcelas de cada produto financeiro, concluiu-se que o leasing operacional apresenta o pagamento mensal mais competitivo, ou seja, de menor valor. Isso decorre, principalmente, da existência do valor residual que é descontado das parcelas mensais.
Passando a verificar a solução que apresenta o maior aproveitamento de créditos fiscais de PIS/COFINS, o leasing financeiro foi o produto que se destacou. Isso ocorre pois no leasing a base de incidência do crédito de PIS/COFINS é a parcela do arrendamento, e no CDC, a depreciação do bem, sendo a primeira maior que a segunda.
Já a solução financeira que apresentou o maior benefício fiscal de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSSL) foi o CDC. Nessa modalidade há créditos de IRPJ/CSLL sobre a depreciação do bem e sobre os juros do financiamento, enquanto no leasing esses créditos são sobre o valor líquido da parcela dos créditos de PIS/COFINS. Como a soma de depreciação com os juros do financiamento tende a ser maior que o valor da parcela do arrendamento líquido do crédito de PIS/COFINS, o CDC gera maior crédito tributário de IRPJ/CSLL.
Quando somados os benefícios fiscais – PIS/COFINS com IRPJ/CSSL –, nota-se que o e produto com maior benefício é o leasing financeiro, e o com menor é o leasing operacional, fortemente impactado por sua competitividadna parcela mensal.
Por fim, concluiu-se que o leasing financeiro é o produto mais atrativo para o tomador de crédito contribuinte do lucro real. Esse produto é o que se destaca, pois apresentou o menor valor presente dos desembolsos totais de caixa. Isso significa ser a solução mais barata, ou seja, que exige o menor investimento. Como o estudo considerou as mesmas premissas para todos os produtos financeiros analisados, o que se destaca em preço torna-se o mais vantajoso, uma vez que o benefício de utilização para a aquisição de bens é o mesmo nas três soluções.
Vale lembrar ainda que há outras modalidades dentro de cada produto, assim como outras configurações de operações e outros perfis de tomador de crédito. Logo, a escolha de produto mais indicado deve ser cuidadosamente realizada pelo cliente.
(*) Isabella Bins Voigt é graduada em Administração pela UFRGS e, neste artigo resultado do seu trabalho de conclusão de curso, foi orientada por Guilherme Kich.