A presença de uma juíza negra no STF é uma questão de justiça
A Constituição Federal estabelece como objetivo da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Artigo 3º, Inciso IV).
O Brasil é membro das Nações Unidas desde sua criação, em 1945, e é signatário de boa parte dos seus instrumentos, desde os mais gerais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, até os mais específicos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Cerd).
Temos também o Plano de Ação de Durban (documentos resultantes da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Formas de Intolerância Correlatas, de 2001) que convocou os Estados signatários a adotarem medidas especiais para promover a equidade de raça e etnia, destacando que a adoção de ações afirmativas é necessária para contribuir com o exercício pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em igualdade de condições.
Além disso, a Assembleia Geral da ONU proclamou o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes (resolução 68/237), citando a necessidade de reforçar a cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno reconhecimento dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos de pessoas afrodescendentes, bem como sua participação plena e igualitária em todos os aspectos da sociedade.
A Década sustenta-se em três pilares: Justiça, Reconhecimento e Desenvolvimento e apesar do seu encerramento no próximo ano são pouquíssimos os avanços, prevalecendo em muitas áreas o retrocesso.
Por fim cabe destacar que o Brasil é signatário da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 tem como propósito a Redução das Desigualdades. A discriminação por raça/cor precisa ser enfrentada urgentemente, pois está arraigada no processo de formação da sociedade brasileira. O Brasil jamais será uma sociedade socialmente sustentável enquanto 56% da sua população, constituída por afrodescendentes, permanecerem impedidos de acessar os seus direitos civis.
Esperamos que os compromissos, tratados e acordos assumidos pelo Estado brasileiro perante a população brasileira e a comunidade internacional sejam cumpridos, que a justiça prevaleça e que tenhamos finalmente uma Juíza Negra no Supremo Tribunal Federal.
(*) Antonia Quintão é pós-doutoranda da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP