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Abuso financeiro contra a pessoa idosa e seu impacto emocional e físico

Por Juliana Pimentel (*) | 01/10/2023 09:00

O abuso financeiro contra a pessoa idosa é uma violação grave e preocupante dos Direitos Humanos. É um crime que envolve o uso indevido, o roubo ou a exploração dos recursos financeiros de pessoas idosas, muitas vezes por parte de pessoas próximas, como familiares, cuidadores ou profissionais financeiros.

Esse tipo de abuso pode assumir várias formas, incluindo o uso não autorizado do cartão de crédito ou débito de uma pessoa idosa, a apropriação indébita de seus bens, a manipulação de suas contas bancárias, a fraude em relação a investimentos, empréstimos consignados ou até mesmo a coerção para alterar testamentos ou propriedades.

Além do aspecto financeiro, o abuso financeiro também pode ter um impacto emocional e físico significativo nos idosos, deixando-os vulneráveis, desconfiados e inseguros. Pode levar à perda de economias de uma vida inteira, dificuldades financeiras e a incapacidade de arcar com as despesas básicas ou de cuidados de saúde.

É imperativo que todos estejam cientes desse tipo de crime e tomem medidas para preveni-lo e combatê-lo. É responsabilidade de todos observar sinais de possível abuso financeiro contra a pessoa idosa, como mudanças repentinas em suas finanças, surgimento de contas desconhecidas, falta de acesso a seus próprios recursos, isolamento social, medo ou confusão em torno de questões financeiras.

Se você suspeitar de abuso financeiro contra pessoa idosa, é fundamental agir. Denuncie imediatamente às autoridades competentes, como a polícia, os serviços sociais ou agências especializadas em abuso a idosos. A conscientização e a ação são essenciais para proteger e promover os direitos de nossos idosos e garantir que sejam tratados com dignidade e respeito em todas as áreas de suas vidas.

Lembre-se, o abuso financeiro contra a pessoa idosa é inaceitável e devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para combatê-lo e garantir um ambiente seguro e protegido para ela.

(*) Juliana Pimentel Miranda dos Santos é Presidente da Comissão Estadual de Direitos das Pessoas Idosas da OAB-ES.

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