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Aposentadoria de brasileiros no exterior

Carolina Centeno (*) | 01/04/2021 15:00

O número de brasileiros vivendo no exterior é crescente. Segundo estimativa feita pelo Ministério das Relações Exteriores em 2012, há cerca de 2,5 milhões de brasileiros morando e trabalhando fora do nosso país, principalmente nos Estados Unidos (1.066.559), Japão (210.032), Paraguai (201.527), seguidos por Portugal, Espanha, Reino Unido, Alemanha, Itália, França, Suíça, Bélgica e Argentina.

Levados por sucessivas crises econômicas e movidos pelo desejo de uma vida melhor, a grande maioria sonha em conquistar estabilidade e voltar para o Brasil.

Sabendo planejar a vida previdenciária lá fora, esses brasileiros podem utilizar tempo trabalhado no exterior para aposentadoria no Brasil, e também o contrário. Ou ainda, no melhor dos cenários, ter direito a duas aposentadorias.

Acordos Internacionais Previdenciários

Com essa acentuada migração, que se intensificou a partir dos anos 80, o Brasil passou a firmar acordos internacionais previdenciários, com o objetivo de proporcionar aos brasileiros residentes em outros países uma aposentadoria com regras híbridas, ou seja, utilizando tempo trabalhado no país de origem e destino.

Muitos são os acordos entre países que permitem que o brasileiro que reside no exterior se aposente no Brasil, utilizando tempo trabalhado no país e no estrangeiro. Os acordos também possibilitam um benefício no país de destino, usando as regras internacionais com a possibilidade de realizar o traslado do tempo eventualmente contribuído ao INSS brasileiro.

É importante ressaltar que não há uma regra única internacional. Cada acordo é individual e firmado entre os países assinantes, com cláusulas específicas dos países, e cada nação possui suas regras de acesso de aposentadoria diferenciadas. O que podemos considerar como cláusulas mais comuns são as que preveem a possibilidade de realizar a transferência de tempo de contribuição de um país para outro, aproveitando o tempo contribuído.

 Portanto, se você reside em um dos países com acordo internacional é possível verificar quais são as regras daquele acordo para possibilitar um benefício.

 Moro no exterior, posso continuar contribuindo para o INSS?

Uma pergunta muito comum dos brasileiros que residem no exterior é se devem continuar contribuindo ao INSS.

 É totalmente possível contribuir para a Previdência Social brasileira e, posteriormente, pedir a aposentadoria pelo INSS, mesmo que seu trabalho não seja realizado por aqui. Independente do país que você vive ter um acordo internacional com o Brasil ou não.

 Porém, existem regras específicas para quem quer fazer isto, não sendo recomendável passar a contribuir ao INSS sem antes fazer um planejamento, pois esse dinheiro pode ser desperdiçado.

 Isto porque o INSS possui uma regra própria para quem contribui sem ter atividade remunerada no país. Via de regra esse segurado é categorizado como segurado facultativo, e a depender da forma de contribuição exige código diferenciado na guia de recolhimento da previdência social (GPS).

 Como saber se posso usar tempo de contribuição no Brasil para aposentadoria no exterior ou vice e versa?

 O primeiro passo é saber se o seu país de residência possui um acordo internacional com o Brasil. Os países informados no site do INSS são: Argentina, Paraguai; Uruguai; Alemanha; Bélgica; Cabo Verde; Canadá e Quebec; Chile; Coreia do Sul; Espanha; Estados Unidos da América; França; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; Bulgária; Israel; Suíça; Bolívia, El Salvador, Equador, Peru, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.

 Os acordos são constantemente atualizados e firmados com novos países.

 Após ter ciência de que o país que você reside possui acordo, é importante entender quais são as regras de traslado de tempo de contribuição entre eles, e também entender quais são os procedimentos necessários para sua realização. Você pode precisar de um procurador para realizar os trâmites necessários à distância.

 Após entender quais são as regras de transferência de tempo contribuído, é necessário verificar quais são os requisitos de aposentadoria no país que pretende receber o benefício. Cada país possui regras diferenciadas de acesso à aposentadoria ou a outros benefícios não programáveis como pensão por morte, auxílio doença, dentre outros. Você deve preencher todos os requisitos e então solicitar seu benefício no local.

 É possível ter duas aposentadorias?

 É muito comum que os trabalhadores deixem o país e continuem recolhendo INSS ou então já possuem um tempo recolhido para a previdência. Caso o brasileiro faça isto e ainda contribua em sua residência, é possível, caso ele acumule requisitos em ambos os países, receber dois benefícios.

 Por exemplo: Carlos recolheu 15 anos de INSS no Brasil e mudou-se para os Estados Unidos, trabalhando e recolhendo para a previdência local. Carlos poderá continuar contribuindo no Brasil enquanto trabalha e contribui nos Estados Unidos. Futuramente ele pode se aposentar pelas regras vigentes nos dois países, sem fazer traslado de tempo de um para o outro.

 Por que planejar?

 Muitas são as possibilidades dos brasileiros no exterior em buscar benefícios previdenciários, tanto no Brasil quanto no país de destino. É possível sempre ter o melhor aproveitamento de cada situação, seja garantindo um benefício com contribuições híbridas, seja possibilitando duas aposentadorias.

 Ainda, é importante planejar as contribuições atuais e futuras ao INSS enquanto vive no estrangeiro. Já vi muitas situações em que o segurado recolheu de forma equivocada, correndo risco de perder todo o valor investido por anos.

 Por essas razões, recomendamos sempre buscar ajuda especializada, para que se verifique os melhores cenários e possibilidades para ter um melhor aproveitamento em cada situação específica.

Para saber mais sobre o impacto que o planejamento pode ter em sua aposentadoria, acompanhe nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Carolina Centeno de Souza - Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br

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