Autônomo: entenda como contribuir para uma aposentadoria mais vantajosa
Esse artigo é para quem é autônomo e agora com a instabilidade na pandemia viu a necessidade de preparar uma aposentadoria segura. O trabalhador Autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assume os próprios riscos. São esses profissionais que tentam manter os negócios mesmo com as restrições nesse período. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 23,5 milhões de brasileiros são trabalhadores autônomos.
No direito previdenciário, o trabalhador autônomo se enquadra como um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, ou seja, deve fazer contribuições previdenciárias, ele mesmo, pelo seu trabalho remunerado. O planejamento da aposentadoria é importantíssimo para que não haja desvantagem financeira e o segurado não se arrependa depois.
Existem algumas particularidades em relação a esse tipo de segurado. O contribuinte individual deve contribuir como regra a uma alíquota de 20% sobre o total da remuneração recebida durante o mês até o teto da Previdência Social que é de R$ 6.101,06. Nesse grupo estão médicos, advogados, contadores, empresários, dentistas, administradores e qualquer outro profissional liberal ou que exerça atividade de maneira autônoma e liberal.
Porém a lei previdenciária, há alguns anos, criou uma forma de inclusão previdenciária para os trabalhadores autônomos que não possuem renda superior a salário mínimo. No Plano simplificado, por exemplo, a alíquota é de 11% sobre os ganhos recebidos no trabalho para uma pessoa jurídica. Assim, o profissional contratado, sem vínculo empregatício, poderá ter descontado o percentual de 11% sobre o ganho do mês, pela empresa e repassado para a Previdência Social.
Ocorre que essa modalidade de contribuição não garante o direito à antiga aposentadoria por tempo de contribuição antes da Nova Previdência. Garantia apenas a aposentadoria por idade, devendo chegar aos 65 anos, homem, e 60 anos mulher. Com a reforma, essa idade aumentou modificou apenas para a mulher que deve chegar a 62 anos. Além disso o trabalhador precisa ter efetuado o pagamento de 15 anos de contribuições, sendo mulher, e 20 anos sendo homem.
Existem aqueles que optam pela contribuição pelo MEI, que é o regime de Microempreendeedor Individual e pagam 5% do salário-mínimo todos os meses.
Muitas vezes, por ser responsável pela sua própria contribuição, o autônomo acaba não se preocupando com isso e é possível que haja períodos sem contribuições, o que afeta quando há o pedido da aposentadoria como autônomo e não consegue o benefício. No entanto é possível pagar as contribuições previdenciárias vencidas de qualquer momento trabalhado, porém é preciso comprovar que desenvolveu de fato a atividade como autônomo.
Os cálculos da aposentadoria têm que ser precisos para serem garantidos corretamente, mas a indicação é que um profissional habilitado lhe ajude nesse quesito para que não haja erros. Existem cálculos para pagamento de retroativos que sozinhos, no site do INSS não é tão fácil assim. Para saber mais é sempre importante procurar um profissional que avaliará o seu caso concreto.
(*) Juliane Penteado Santana é advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão, palestrante e coordenadora titular do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) pelo Mato Grosso do Sul e da região Centro-Oeste.
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