Auxílio emergencial: quem tem direito ao benefício do governo?
A pandemia que gerou o estado de calamidade pública de interesse internacional exigiu diversas medidas dos governantes, entre elas, a necessidade de criar uma forma de auxiliar financeiramente os que ficaram sem renda, de uma hora para outra. Mas não foi só.
Nos últimos dias têm sido publicadas um sem número de leis, medidas provisórias, decretos, entre normas no intuito de resolver questões emergenciais como a necessidade de conceder auxílio doença sem perícia, já que o INSS está com as suas portas fechadas, a possibilidade dos contratos de trabalho serem suspensos ou terem suas jornadas e salários reduzidos, entre outras. Vou falar sobre uma medida extremamente nova, cuja possibilidade de acesso só foi trazida hoje, 7 de abril: o AUXÍLIO EMERGENCIAL.
É um auxílio em dinheiro, no valor de R$ 600,00 mensais, por três meses, que será fornecido aos brasileiros que necessitem dele e que preencham os seguintes requisitos:
● ser maior de 18 anos;
● não ter emprego formal (emprego com carteira assinada);
● não ser funcionário ou empregado público;
● não estar recebendo um benefício previdenciário (auxílio doença, aposentadoria por invalidez etc);
● não estar recebendo o BPC/LOAS;
● não estar recebendo o seguro desemprego;
● ter uma renda familiar per capita de no máximo ½ salário mínimo (R$ 522,50 por pessoa) OU ter uma renda familiar de no máximo 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
● não ter recebido mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018 (ter sido isento do pagamento de IR no ano calendário de 2018).
Então, os destinatários do auxílio emergencial serão, portanto, as pessoas que preencherem todos os requisitos que a gente mencionou e que sejam:
● desempregados;
● microempreendedor individual (MEI);
● contribuintes individuais (que contribuam com 5% ou 11%);
● informais, autônomos.
Cada família pode receber até duas cotas de auxílio emergencial, ou seja, havendo dois componentes da mesma família que preencham todos os requisitos para receber o auxílio emergencial, poderão receber duas cotas, por três meses, o que soma R$ 1.200,00 por mês.
Fora isso, para os casos em que a mulher seja a única responsável pela família, não tenha um companheiro ou esposo, caberá a ela duas cotas, somando R$ 1.200,00 por mês, por três meses.
É importante saber que o Bolsa Família não entra no cálculo da renda mensal familiar. Se o Auxílio Emergencial for mais vantajoso, automaticamente o benefício será trocado, por tempo determinado.
Como e quando receber?
Aos que já estão inscritos no CADÚNICO ou recebem Bolsa Família, o auxílio será pago automaticamente na conta bancária. Se você tem dúvida se já tem cadastro, baixe o aplicativo para celular “meu cadúnico” e verifique.
Aos que não tenham cadastro no CADÚNICO e não recebem Bolsa Família, farão uma autodeclaração no site da Caixa Econômica Federal (auxilio.caixa.gov.br) ou no aplicativo para celular “caixa/Auxílio Emergencial”, para requerer o benefício.
Os pagamentos da primeira parcela serão feitos entre quinta-feira agora, dia 09.04.2020 e 14.04.2020, iniciando por quem tem conta nos bancos oficiais Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
As demais parcelas serão pagas conforme os meses de aniversário:
Aos que não têm contas nos bancos oficiais não precisam correr para abrir conta, pois será aberta uma poupança social digital automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos.
Os bancos não poderão cobrar taxas nessas contas abertas para recebimento do auxílio, e fica permitida uma transferência gratuita para outra conta do mesmo beneficiário, sem qualquer custo.
*Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: www.arraesecenteno.com.br