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Como escapar do fator previdenciário com uma revisão de aposentadoria

Priscila Arraes Reino(*) | 10/06/2021 13:51

Quase todo segurado que contribuiu para o INSS e parou de trabalhar reclama do valor da aposentadoria. A sensação é de que depois de tantos anos de contribuições o benefício foi decaindo, levando junto a qualidade de vida

Muitos desses aposentados podem se valer de uma revisão para diminuir ou excluir o fator previdenciário, que compromete até 40% do valor dos benefícios.

Sucessivas regras contribuíram para minguar o dinheiro dos aposentados, sob alegação de evitar danos à previdência. O governo costuma ser habilidoso nessa engenharia e o fator previdenciário é um exemplo disso.

Em 1998 o governo Fernando Henrique submeteu ao Congresso Nacional a proposta de emenda constitucional reduzindo a idade mínima para as aposentadorias.

A intenção do governo era fazer com que as mulheres passassem a se aposentar aos 55 anos e homens aos 60. Mas o voto equivocado de um deputado da base governista pôs tudo a perder. Era preciso criar uma saída. Foi assim que surgiu o fator previdenciário nas contas do INSS.

O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado ao pedir a aposentadoria no INSS.

Desde 1999 essa regra de cálculo é aplicada com a intenção de desestimular aposentadorias precoces.

Até então era possível se aposentar mais jovem porque muita gente começava a trabalhar cedo, alcançando o tempo de contribuição de 30 anos se mulher e 35 se homens.

Aposentadorias com o fator previdenciário

O fator previdenciário é aplicado em aposentadorias de direito adquirido, aquelas que ainda podem ser requeridas pelas pessoas que tinham alcançado os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não o fizeram.

E também na regra de pedágio de 50%.

O fator previdenciário aplicado à Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da previdência foi promulgada e as novas regras começaram a valer, ainda era possível se aposentar com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

O cálculo da aposentadoria era feito com 80% das maiores contribuições, de julho de 1994 até a data do pedido x fator previdenciário.

Para fugir do fator previdenciário era preciso atingir a pontuação determinada para cada ano.

De 2015 a 2018 a soma da idade + tempo de contribuição deveria ser de 85 pontos para as mulheres e 95 para homens. Já de 2019 a 2020, passou de 86 para mulheres e 96 para homens, chegando a 2021/ 2022 em 87/97, respectivamente mulheres e homens.

O fator previdenciário aplicado à aposentadoria por idade

Outra regra de direito adquirido com fator previdenciário é a Aposentadoria por Idade. Essa regra exigia 15 anos de contribuição (180 meses de carência) para os dois sexos, 60 anos de idade para mulher e 65 anos para o homem.

A base de cálculo é a mesma da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de direito adquirido. A diferença nesse caso é que o fator previdenciário só pode ser utilizado se o valor da aposentadoria aumentar. Tem que ser melhor para o segurado.

O fator previdenciário na Regra de Transição com pedágio de 50%

Com a reforma da previdência, surgiu mais uma regra de aposentadoria com fator previdenciário: a regra de pedágio de 50%.

Essa regra facilita a aposentadoria das pessoas mais jovens, que estavam a dois anos de completar o tempo de contribuição quando entrou em vigor a reforma da previdência. Não há exigência de idade mínima, mas é preciso que o homem tivesse no mínimo 33 anos de contribuição e a mulher 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

O cálculo dessa aposentadoria é feito com 100% da média dos salários computados desde julho de 1994, mais o fator previdenciário.

Veja na prática como o fator previdenciário prejudica uma aposentadoria

Para quem não é do “ramo”, fazer contas é uma parte um pouco maçante e complicada do direito previdenciário, mas é extremamente necessária.

Por isso vou simplificar as coisas com exemplos práticos.

O fator previdenciário aplicado à aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 de uma mulher com 30 anos de contribuição, ou de um homem com 35 anos de contribuição, resulta em um benefício final de R$ 1.614,90.

Se o fator previdenciário é o vilão da sua aposentadoria, veja se você tem possibilidade de eliminar ou reduzir esse prejuízo!

Agora que você já entendeu o que é o fator previdenciário e quais regras de aposentadoria são afetadas com esse cálculo do INSS, vou falar sobre 5 revisões para somar tempo de contribuição às aposentadorias.

Com a inclusão desses períodos é possível diminuir ou excluir o fator previdenciário.

Revisão para inclusão do Tempo de Serviço Militar ou Escola Técnica

Sabe aquele tempo trabalhado no serviço militar ou de estudo em escola técnica?

Muitas pessoas não apresentam os certificados desses períodos ou têm essa documentação ignorada pelo INSS, perdendo a soma desse tempo de contribuição e a chance de diminuir ou excluir o fator previdenciário.

Esse pedido de revisão pode ser feito administrativamente no INSS ou na justiça.

Revisão para inclusão do Tempo de Atividade Rural

Outra possibilidade de revisão é para incluir o tempo de atividade rural.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça aceitou que esse período pudesse ser computado desde os 12 anos, reconhecendo uma realidade brasileira, onde os filhos dessa idade já ajudam as famílias na lida do campo.

Com o tempo rural reconhecido, é possível refazer os cálculos e eliminar prejuízos na aposentadoria.

Revisão para inclusão do Tempo de Atividade Especial

A revisão de aposentadoria para quem exerceu atividade nociva ou perigosa até 2019, é uma das mais vantajosas.

O tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas vale 20% mais para mulheres e 40% mais para homens, aumentando a soma da contribuição.

Para fazer essa revisão é necessário apresentar a documentação correta no INSS.

Até 95, o enquadramento da atividade especial era por categoria. Bastava exercer uma das profissões listadas na legislação. De lá para cá é preciso fazer a comprovação através de um documento específico que hoje é o PPP - perfil profissiográfico previdenciário

Revisão para inclusão do tempo de trabalho no serviço público

Levar períodos trabalhados junto a união, município ou estado, seja como servidor público, servidor contratado ou comissionado também ajuda a aumentar o tempo de contribuição e a sua aposentadoria.

Vamos supor que você esteve trabalhando durante 4 anos em um órgão público, e lá foi feito o recolhimento de INSS. Muita gente acha que o reconhecimento do tempo será automático, visto que o recolhimento consta no CNIS. Isso não é real.

Sempre que o contribuinte exerceu esse tipo de trabalho deverá apresentar os documentos que comprovam a atividade no poder público, são eles:

  • Certidão de Tempo de Contribuição, caso seja servidor concursado, ou
  • Declaração de Tempo de Contribuição, para contratados e comissionados.

Também acontece de o segurado ter levado tudo certinho, mas mesmo assim o INSS não ter somado ao tempo de contribuição.

Após corrigir esse erro, seja seu ou do INSS, períodos trabalhados no serviço público podem fazer o fator previdenciário diminuir ou desaparecer da sua aposentadoria.

Revisão para inclusão de tempo reconhecido em ação trabalhista

Essa situação é parecida com a anterior. Quem ganha um processo trabalhista com reconhecimento de períodos ou valores ganhos precisa informar ao INSS.

Muita gente acredita que não precisa fazer nada, que a Justiça do Trabalho se comunica com o INSS. É mais um engano, você tem que levar as provas se quiser aumentar seu tempo de contribuição e reduzir o fator previdenciário.

Para finalizar, eu preciso te dizer que algumas dessas revisões podem ser pedidas diretamente no INSS, se você tiver segurança e as informações necessárias para isso.

Mas vale o alerta: nunca peça uma revisão de aposentadoria diretamente no INSS sem antes consultar um advogado e ter a certeza de que seu benefício pode melhorar.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Priscila Arraes Reino (*), advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br/

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