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É para meter a colher: a pandemia e a violência contra a mulher

Luciana Novaes (*) | 08/10/2020 12:55

A gentileza e a cordialidade com que as canções da bossa nova descrevem as relações entre homens e mulheres no Brasil ficam apenas no olhar e nas ilusões dos poetas cariocas. No cotidiano, nosso país vivência uma escalada íngreme de violência doméstica, a cada 4 minutos uma mulher é agredida por um ou mais homens em ações que envolvem violência física, sexual, psicológica e outros.

Chegamos a esse cenário desolador, não por falta de uma legislação organizada. Conforme reconhece a Organização das Nações Unidas (ONU), a lei n° 11.340/2006 conhecida como lei Maria da Penha, é o terceiro melhor instrumento punitivo e preventivo contra a violência doméstica e familiar do mundo, perdendo apenas para instrumentos legislativos de Espanha e Chile. Porém, as instituições ainda são negligentes na aplicação das normativas. Afinal, a maioria de nós conhecemos relatos de mulheres que, ao reportar os casos de violência aos órgãos competentes, sofreram com a deslegitimação de suas falas, com o descaso na apuração dos fatos, ou com a ineficiência e imprudência da justiça.

Agora como resultado da pandemia, aumentou o tempo de convivência entre homens e mulheres em casa, esse conjunto de elementos fez explodir as agressões domésticas. Porém, as estatísticas, sejam elas elaboradas no meio da pandemia ou anteriormente, não são suficientes para revelar o cotidiano de mulheres violentadas em seus múltiplos direitos. O sofrimento de quem precisa atravessar uma rua escura e se sente vulnerável a uma agressão e violação de seu corpo, não se contabiliza por registros. A angústia de ter de permanecer em uma relação abusiva por medo da morte ou de ficar no desalento da miséria, jamais pode ser descrita por gráficos. O absurdo do assédio moral, sexual e psicológico no ambiente de trabalho, também não pode ser visto como dado quantitativo.

Apesar disso, as denúncias ainda são os instrumentos mais eficientes que temos para combater e buscar justiça. Qualquer tipo de agressão deve ser reportado ao canal da polícia no número 190, ou na central do governo federal contra a violência doméstica 180. Os casos também podem ser diretamente levados a defensoria pública ou na promotoria. É bom lembrar que qualquer pessoa pode denunciar, e lembre-se sempre de agir de forma contrária ao ditado popular: em briga de marido e mulher, meta a colher, sim!



(*) Luciana Novaes atuou como palestrante motivacional e conselheira de Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

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