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Fake news e liberdade de expressão

Por José Eduardo Campos Faria (*) | 28/11/2023 13:30

Suscitada pela polêmica em torno da regulação das plataformas digitais, por meio do Projeto de Lei 2.630/2020, mais conhecido como PL das fake news, a discussão a respeito do impacto da comunicação on-line sobre a democracia está de volta. A diferença entre o passado e o presente está no modo como essa discussão evoluiu.

Há mais de 20 anos, a chegada da era digital e das plataformas de comunicação foi recebida como uma grande oportunidade para aprofundar a democracia na transição do século 20 para o século 21. A ideia era que quanto mais os cidadãos recebessem informações e tivessem capacidade de ouvir, menos vozes marginalizadas ou ignoradas haveria. Em pouco tempo, porém, ficou claro que a democratização do acesso à informação abriu caminho para o paradoxo da desinformação, para a manipulação e para o engodo, tanto em decorrência dos abusos cometidos em nome da liberdade de expressão quanto pela própria natureza dos novos espaços públicos.

Em vez de aprofundarem a democracia, a comunicação on-line e a expansão da era digital a perverteram. Não só empobreceram a ação cívica, como aumentaram o poder de elites não representativas no controle da distribuição de informações e de ideias. Também corroeram os processos competitivos que, de algum modo, tornavam mais transparentes as tradicionais empresas de comunicação. Além disso, a audiência geral foi se estilhaçando à medida que a diferenciação da indústria de comunicações se diversificou em diferentes nichos – do político ao cultural, do econômico ao de entretenimento, e assim por diante.

No campo do jornalismo, por exemplo, a multiplicação de produtos simbólicos estratificados fez com que a mídia tradicional perdesse seu caráter original de comunicação de massa. No campo do direito, passou-se a discutir como as pessoas podem ser legalmente iguais, como prevê a Constituição, se cada vez mais são social e culturalmente desiguais. No campo da política, a participação numa pluralidade de espaços públicos foi substituída por pesquisas de opinião pública. E como não há transparência sobre o que acontece nas plataformas digitais e não se sabe ao certo quais são os filtros por elas utilizados e como classificam os conteúdos, na vida social as pessoas passaram a pensar sob a forma de estereótipos.

Por fim, a percepção de que uma parte significativa das informações consumida pela população é enganosa foi naturalizada – ou seja, tida como um novo normal. Mentiras, informações falsas, afirmações ambivalentes e expressões com justaposição de sentidos vão se sucedendo umas às outras em enorme velocidade e numa relação de causa e efeito, convertendo-se em narrativas verossímeis. O resultado é, por um lado, a crescente perda de credibilidade do que é publicado. E, por outro, o aumento do número de analistas simbólicos e “pensadores midiáticos” que decifram ou traduzem os fatos para os leigos.

É por esse motivo que a vida política se transformou numa espécie de mercado onde os cidadãos comuns pensam com base no que lhes é dito por quem controla a produção de sentido, percepção e expressão do mundo social. Isso explica como o bolsonarismo, que sempre agiu com base na mentira e com flagrante má fé, não encontrou dificuldades para arregimentar um bando de cretinos para afrontar as instituições e tentar um golpe de Estado no dia 8 de janeiro deste ano.

Como a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, tentar regular as redes sociais para combater a desinformação advinda de fake news, como pretende o PL 2630/2020, sempre envolve riscos. Ele tenta conter o poderio econômico das grandes empresas de tecnologia e responsabilizar plataformas como Facebook, Google, Telegram e Twitter pela disseminação de conteúdo criminoso. Nos tempos mais duros da pandemia, aproveitei o confinamento para dar uma palestra por meios virtuais sobre três importantes problemas apontados pela literatura a respeito desses riscos.

O primeiro problema é de natureza epistemológica: como definir em termos objetivos a diferença entre opinião e notícia equivocada, de um lado, e mentira expressa e acintosa, de outro? Esse é o problema da verdade, como lembram os especialistas em filosofia e comunicação.

O segundo problema é de legitimidade. Quando se justifica a tomada de medidas contra quem dissemina fake news de modo consciente e deliberado, seja incitando a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, seja promovendo discriminação racial e de gênero, seja repassando pornografia infantil? Quem está formalmente apto a tomar essas medidas? Esse é o problema da autoridade para definir o que é falso e proibir sua disseminação pelas redes sociais, como lembram os cientistas políticos.

O terceiro problema é de natureza legal. Ele envolve a tensão entre a liberdade de expressão assegurada pela Constituição e a dificuldade de definir objetivamente a distinção entre o que é apenas uma informação equivocada e o que é uma informação falsa e de má fé. Impossível de ser resolvido de modo preciso, pois sempre haverá uma zona cinzenta entre essas condutas. Esse é o problema que os teóricos do direito chamam de aporia jurídica.

Esses três problemas mostram os riscos inerentes à tentativa de se tomar providências jurídicas para evitar que a democracia seja corroída por fake news. Se o equívoco é compatível com ela, o falsificado a corrói, na medida em que, como lembrava Hannah Arendt em seus conhecidos ensaios sobre a mentira e a verdade na política, mina as instituições e o próprio espaço público da palavra e da ação.

(*) José Eduardo Campos Faria é professor da Faculdade de Direito da USP.

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