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Holding patrimonial familiar e suas vantagens

Paulo César Campos Loureiro (*) | 29/07/2023 13:20

É cada vez mais contemporânea, a discussão sobre a administração da sucessão patrimonial entre as famílias, e isso não está apenas nas esferas dos grandes patrimônios, uma vez que a burocracia e a tributação recaem sobre todos.

Muitas pessoas passam grande parte de sua vida construindo um patrimônio, no entanto, são poucas as famílias que se preparam para a partida de um ente familiar e realizam um planejamento sucessório ou sucessão hereditária.

Não é nenhum segredo que o excesso de burocracia, aliado à elevada carga tributária, além de onerarem sobremaneira o processo de inventário, geram uma sensação de insegurança, agravado pelo delicado momento da família. Todas essas situações fazem aumentar a busca por um planejamento patrimonial familiar que ampare os sucessores, evitando grandes perdas, na realização de inventário,

Esse planejamento pode ser realizado de algumas formas, desde a realização de testamentos, doações dos bens, partilha em vida, ou até mesmo, na criação de uma Holding Familiar, que é do que vamos tratar doravante.

Muitos investidores e grandes empresários, deixaram de seguir a tradicional partilha de bens após o falecimento do titular, e migraram para o planejamento sucessório alternativo de criação de Holding Familiar, por ser um processo considerado menos burocrático é realizado pelo titular dos bens ainda em vida, o que garante um custo infinitamente menor do que o inventario, que gera grande perda patrimonial, sendo possível até a sua dispensa.

O planejamento via holding familiar é indicado para qualquer família que tenha por objetivo estruturar em vida a partilha de seu patrimônio com possibilidades tributarias mais benéficas e segurança jurídica, inclusive no caso de sucessão de controle de empresas operacionais.

Em suma, a Holding Familiar nada mais é do que a criação de uma empresa pelo titular que inclui no capital social todos os bens e direitos, materiais e imateriais, e sua divisão por meio de cotas empresariais.

No tocante ao processo de constituição, uma Holding Familiar seguirá os mesmos passos de abertura como qualquer outra empresa, devendo para tanto: ser escolhido o tipo societário; ser indicado os bens para serem integralizados ao capital da Sociedade; avaliar o regime de tributação mais eficiente para a estrutura escolhida; definir a forma de distribuição do patrimônio aos herdeiros, conforme vontade dos sócios (genitores), respeitadas as limitações impostas pela Lei; e, estipular as estratégias de estruturação de acordo com as peculiaridades de cada caso.

Desta forma, as cláusulas dos contratos que forem elaborados a serem seguidas após o falecimento do titular ficam determinadas, o que flexibiliza a antecipação da herança, evita bloqueio de bens, melhora as regras que gerem a sucessão e economiza custos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos) e IR (Imposto de Renda).

Ao transferir os bens da família para uma pessoa jurídica criada de acordo com o planejamento que melhor atenda ao propósito da família, inicia-se o processo de criação do sistema de Holding Familiar, por meio do qual a pessoa física transfere a titularidade de seus bens para a pessoa jurídica em troca das cotas sociais equivalentes.

Esse planejamento sucessório em vida permite a distribuição dos ativos familiares (cotas) de acordo com a vontade dos genitores, evitando assim, que a família tome decisões difíceis em um momento de grande fragilidade, ocasionado pela morte de seu ente querido.

A constituição de uma Holding Familiar pode trazer várias vantagens para uma família empresária. A seguir cito algumas vantagens comuns associadas a esse tipo de estrutura:

Gestão centralizada: A Holding Familiar permite que os membros da família centralizem a gestão de seus negócios e ativos em uma única entidade. Isso facilita a coordenação, a tomada de decisões estratégicas e a implementação de uma visão unificada para o futuro dos negócios familiares.

Proteção do patrimônio: Ao criar a holding familiar, os ativos da família podem ser transferidos para a empresa, proporcionando uma camada de proteção adicional. Isso pode ajudar a separar os ativos comerciais dos ativos pessoais, reduzindo o risco de perda patrimonial em caso de problemas financeiros ou disputas legais.

Planejamento sucessório: A holding familiar é uma ferramenta eficaz para o planejamento sucessório. Através da estrutura da holding, é possível estabelecer regras claras sobre como os negócios serão transferidos para a próxima geração, minimizando conflitos e garantindo a continuidade dos empreendimentos familiares.

Benefícios fiscais: Dependendo da jurisdição e das leis tributárias aplicáveis, a holding familiar pode oferecer benefícios fiscais significativos. Esses benefícios podem incluir redução de impostos sobre herança, transferência de ativos com menos impostos, possibilidade de consolidar deduções fiscais e outras vantagens específicas.

Diversificação e investimentos: Através da holding familiar, os membros da família têm a oportunidade de diversificar seus investimentos. Os recursos financeiros e os lucros gerados pelas empresas controladas pela holding podem ser reinvestidos em outros negócios ou classes de ativos, como imóveis, ações ou fundos de investimento.

Continuidade dos negócios: A holding familiar bem estruturada ajuda a garantir a continuidade dos negócios ao longo das gerações. Ao estabelecer políticas claras de governança corporativa, sucessão e gestão, a holding pode assegurar que os valores e princípios da família sejam preservados e que os negócios sejam administrados de forma profissional.

Assim sendo, diante da insegurança do país, das extensas e complicadas leis e a grande influência que o Estado exerce na livre disposição dos bens de um indivíduo, torna-se imprescindível garantir a proteção do patrimônio familiar, idealizando em vida, o planejamento sucessório, com o objetivo de resguardar os direitos dos herdeiros, bem como proteger o legado da família.

Trata-se de uma estratégia jurídica essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou até mesmo otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou de um grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura na administração de uma geração para outra.

É uma estratégia jurídica legal, acessível, viável e recomendada para qualquer pessoa que seja proprietária de poucos bens, quanto para aquele que possui um vasto patrimônio.

A criação de uma Holding visa facilitar a sucessão hereditária de bens e “perpetuar” no seio da própria família, todo o patrimônio conquistado pelos patriarcas, reduzindo os gastos e o abalo emocional que o falecimento desses entes queridos, ocasiona a todos familiares.

É importante ressaltar que a criação de uma holding familiar requer uma cuidadosa análise dos aspectos legais, tributários e financeiros, além de planejamento adequado. É recomendável buscar orientação de advogados especializados, para garantir que a estrutura atenda às necessidades e objetivos específicos da família empresária.

(*) Paulo César Campos Loureiro é advogado, presidente da comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB-SE.

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