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INSS dá 30 dias para marcar perícia e receber atrasados de auxílio doença

Priscila Arraes Reino (*) | 24/12/2020 13:30

Se você foi um dos milhares de segurados que precisaram acionar o INSS por uma incapacidade desde o dia 01.02.2020, e não passou por uma perícia presencial, você precisa estar muito atento ao prazo que o INSS deu para agendar a sua perícia.

Dia 16 de dezembro o INSS publicou o Edital 05, que convoca todos os segurados do INSS que fizeram pedido de auxílio doença (benefício por incapacidade temporária) e não passaram por perícia presencial em razão da pandemia, para que agendem perícia até o dia 16.01.2021.

O prazo de 30 dias para o agendamento vale para quem recebeu a antecipação do auxílio doença e para quem não teve o pedido de antecipação deferido. Respeitado o prazo de 30 dias, o segurado terá a oportunidade de levar para o perito do INSS todos os documentos médicos para uma perícia presencial, e se for comprovada a incapacidade, receberá os  valores pendentes, desde o primeiro pedido.

Embora as perícias sejam presenciais nas agências do INSS, os segurados que se enquadram na situação prevista precisam agendar suas perícias pelos canais remotos como o telefone 135, o site ou o aplicativo “meu inss”.

É muito importante que você fique atento ao prazo que o INSS concedeu a todos os segurados, e siga as seguintes orientações:

  1. ligue no 135 e solicite agendamento de perícia presencial para auxílio doença antecipado ou indeferido, ou, se preferir, vá em “agendar perícia” pelo site do INSS ou aplicativo “meu inss”;

  1. no momento do agendamento você terá a oportunidade de escolher dia, hora e agência em que será realizada a sua perícia. Se não puder comparecer, peça reagendamento da perícia com sete dias de antecedência;

  1. não deixe de fazer o agendamento dentro do prazo estipulado pelo INSS que é até 16.01.2021, pois, feito o agendamento dentro do prazo, você receberá todos os valores devidos a você, desde a primeira solicitação de antecipação de auxílio doença feito, caso seja confirmada a sua incapacidade;

  1. leve todos os documentos médicos organizados por data e por tipo, tais como laudos médicos, atestados, receitas, e leve também seus documentos pessoais como RG, CPF, carteira de trabalho, agendamento da perícia.

É possível que você receba uma ligação ou whatsapp do INSS te convocando a passar por uma perícia, mas não é preciso aguardar este contato.

Lembre-se que o INSS utiliza seus dados cadastrais conforme informados no momento do cadastro, portanto em caso de estarem desatualizados você pode não ser convocado e perder o prazo.

O segurado que não agendar a perícia até dia 16.12.2021 não receberá os atrasados de todo o período em que houve antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo.

E não é demais lembrar aos segurados do INSS, que nem todas as agências do INSS estão realizando perícias e nem as que estão, contam com 100% dos peritos trabalhando.

Muitos peritos ainda estão afastados do trabalho por estarem no grupo de risco, o que vem aumentando o tempo de espera por uma perícia presencial junto ao INSS.

A dica é agendar sua perícia o quanto antes, chegar 15 minutos antes do horário agendado e levar todos os documentos organizados por data.

Em caso de não ser aprovado o pagamento dos valores devidos, procure um advogado especialista em direito previdenciário e consulte-o sobre a possibilidade de ajuizar um processo contra o INSS.

 Boa sorte, e até a próxima!

 Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.  Visite nosso site: arraesecenteno.com.br

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