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Lei de Alienação Parental sob nova proposta de revogação

Por Jorge Trindade (*) | 24/10/2023 08:35

A Lei de Alienação Parental encontra-se novamente ameaçada de revogação. O PL 1.372, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e pretende revogá-la integralmente. O projeto recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais.

O fundamento da proposta é que a lei não atingiu a finalidade de reduzir atos abusivos de genitores. Pelo contrário, estaria sendo utilizada para gerar problemas ainda mais graves do que aqueles que pretendia minimizar

A questão não é nova e movimentos contrários à Lei de Alienação parental existem desde o nascedouro legislativo. Não obstante, a realidade aponta que a lei vem cumprindo relevante papel na proteção integral da criança e do adolescente, tanto assim que foi referendada pela doutrina familiarista e pela jurisprudência dos tribunais de todo o país.

Contra essa corrente surgem as críticas de que na gênese da lei encontra-se a ideia de que o psiquiatra norte-americano Richard Gardner "defendia homens acusados de abuso sexual e pedofilia". Mais: que a lei é uma "brecha" para pais "não pagarem pensão alimentícia", sendo utilizada para reforçar o estereótipo de gênero também no Judiciário.

Quanto a Gardner, ele apenas sistematizou um fenômeno. Não inventou a alienação parental. Seu trabalho consistiu em identificar e sistematizar esse fenômeno no contexto das relações familiares. Essa tarefa, entretanto, implicou um olhar apurado sobre essa disfuncionalidade, o que não pode ser feito sem o risco de severas críticas e descontentamentos.

Cabe ainda refletir sobre a possibilidade de desinformação sobre as ideias de Gardner pelo fato de suas observações estarem inseridas em contexto da separação de casais e dentro sistema adversarial de disputas que se encerra com um vencido e um vencedor. Nessa arena, transitam argumentos descompromissados com a ciência.

Quanto aos argumentos de gênero, estes constituem uma temática bem mais ampla do que o fenômeno da alienação parental. Aquilo que está em jogo nesses avanços (e retrocessos) são fatores nem sempre explícitos que permeiam a comunidade científica e a população em geral, onde coexistem sentimentos humanos inexplicáveis e contraditórios.

A sugestão que fica para todos é refletir sobre o diálogo de Platão conhecido como Hípias Menor ou Do falso.

Se a pessoa mais bem capacitada para fazer o bem e dizer a verdade também é a melhor capacitada para fazer o mal e para mentir, o sistema de justiça das famílias precisa criar instrumentos capazes de detectar esse paradoxo, sob pena de chancelar o falso e o odioso dos adultos.

A Lei de Alienação Parental — sempre passível de aperfeiçoamento — tem sido até aqui o instrumento possível de proteção de crianças e adolescentes contra esse fenômeno conhecido como coparentalidade maligna ou de sabotagem.

(*) Jorge Trindade é advogado, psicólogo e pós-doutor em Psicologia Forense.

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