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Mudanças na tributação de varejistas internacionais

Por Thamyres Gammaro(*) | 09/12/2023 13:30

A tributação de varejistas internacionais, como Shein e Shopee, tornou-se um tópico complexo e debatido na política tributária nacional em 2023. O novo governo identificou que as regras de tributação para vendas internacionais eram frequentemente ignoradas, resultando em uma grande quantidade de remessas chegando aos portos e aeroportos do país sem a devida fiscalização. Isso se devia à escassez de fiscais da Receita Federal, que operavam por amostragem, resultando na entrada da maioria dos produtos no país sem a incidência de tributos.

Para resolver a questão, o governo anunciou mudanças significativas na tributação de lojas internacionais. Anteriormente, a legislação estabelecia um Imposto de Importação de 60% sobre o valor das encomendas. No entanto, muitas varejistas exploravam uma brecha que previa isenção desse imposto para compras de até U$ 50, destinada apenas a envios entre pessoas físicas, o que não se aplicava às varejistas internacionais.

O governo inicialmente propôs eliminar a isenção de impostos para compras de até U$50 de varejistas internacionais, o que resultaria na tributação de todas essas compras. No entanto, a medida enfrentou resistência da classe média, acostumada com o baixo custo dessas remessas. A blusinha ficou mais cara, e isso custou ao governo popularidade e capital político.

Além disso, a alteração não resolveria o problema da sonegação fiscal e da capacidade limitada da Receita Federal em fiscalizar todas as remessas, o que gerava, segundo o próprio governo, uma perda de receita de R$ 2 bilhões/ano.

Em resposta, o Ministério da Fazenda anunciou mais uma mudança na fiscalização e tributação de mercadorias. Segundo a nova portaria, o governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas participem do programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, e recolham tributos estaduais. Além disso, as empresas ficam responsáveis pelo repasse dos impostos cobrados e deverão fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre os valores dos tributos, tarifas postais e outras despesas.

Quanto aos tributos estaduais, a tributação de lojas online internacionais que entregam no Brasil é padrão. Como se trata de uma operação interestadual, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) definiu uma alíquota fixa de 17% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em varejistas internacionais. Esse percentual foi escolhido por ser a “menor alíquota modal” aplicável no país.

Em resumo, as regras atuais de tributação das lojas online internacionais com entrega no Brasil incluem a tributação em 60% do valor da mercadoria para todas as compras internacionais e a isenção do Imposto de Importação para compras online de até US$ 50 feitas em empresas que participarem de programa da Receita e recolherem 17% de alíquota de ICMS. Ressalta-se que o Programa Remessa Conforme da Receita Federal oferece um processo aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de E-Commerce.

Essa iniciativa voluntária visa grandes plataformas de venda digital, exigindo o envio de informações corretas sobre compras do comércio eletrônico transfronteiriço antes da chegada da remessa ao Brasil.

As empresas que aderem ao programa recebem benefícios tributários e aduaneiros para as mercadorias que vendem e enviam para o Brasil sob o Regime de Tributação Simplificada.

Segundo a Receita Federal, aproximadamente 67% do volume de remessas enviadas ao Brasil é de empresas certificadas no programa Remessa Conforme, entre elas, a Sinerlog Store, Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee, Ebazar (para compras via Mercado Livre) e SHPS Tecnologia e Serviços (para compras via Shopee). O governo espera arrecadar cerca de R$2,9 bilhões em 2024 com o programa Remessa Conforme, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Por fim, é importante ressaltar que a regulamentação da tributação de varejistas internacionais não era apenas uma demanda do Estado brasileiro, que buscava reduzir o déficit público e encontrar novas fontes de receita. Grandes varejistas nacionais também vinham pressionando há anos por mudanças que corrigissem a distorção da tributação de varejistas internacionais, que gozavam de isenção tributária completa, enquanto os varejistas nacionais, que geram empregos no país, enfrentavam uma alta carga tributária, resultando em uma concorrência extremamente desleal. A blusinha podia ser barata para nós, mas era cara para o Brasil.

(*) Thamyres Gammaro é advogada.

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