O auxílio-acidente para professores que contribuem para o INSS
Professores fazem parte de uma categoria profissional com expressivo histórico de adoecimento em razão das condições de trabalho.
Por isso, é importante tratar do direito que possuem de ser indenizados pela perda parcial da capacidade para o exercício de suas atividades através do Auxílio-Acidente, benefício pago pelo INSS.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente tem por objetivo indenizar e compensar a perda parcial da capacidade para as atividades profissionais normalmente exercidas, causada por uma doença ocupacional ou por um acidente. Não substitui a renda pelo trabalho.
A perda parcial da capacidade para o trabalho nem sempre é evidente. Pode significar simplesmente a exigência de um esforço maior para realizar as tarefas feitas antes, mas também pode exigir a readaptação do trabalhador para uma nova atividade. Nos dois casos o auxílio-acidente é devido.
O professor que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim, como o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, e tem como requisito a redução da capacidade para o trabalho, o profissional pode permanecer trabalhando, às vezes na mesma função.
Qual o valor do auxílio-acidente para o professor?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. E como chegar ao salário de benefício é o que eu vou te explicar agora.
Para fazer esse cálculo é preciso somar todas as remunerações de 07/1994 até a data da consolidação das sequelas, e fazer uma média aritmética. Sobre esta média, que é o salário de benefício, aplica-se o percentual de 50% para achar o valor do auxílio-acidente.
Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?
Normalmente o pagamento do auxílio-acidente inicia na data em que cessou o benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.
Isso porque, na maioria das vezes, o professor ficou afastado do trabalho em razão da doença ocupacional ou de acidente, e melhorando e recuperando a condição de retorno às atividades, é feita uma nova perícia para constatar ou não uma redução de capacidade para o trabalho.
Sendo constatada a perda parcial da capacidade em razão dessa doença ocupacional ou mesmo de um acidente, o professor pode voltar ao desempenho de suas funções e ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.
Só professores têm direito a auxílio-acidente?
Não, todos os empregados rurais ou urbanos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e os segurados especiais têm direito ao benefício por incapacidade temporária, caso sofram um acidente ou uma doença ocupacional e tenham a capacidade para o trabalho reduzida.
Já os contribuintes individuais e contribuintes facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Os primeiros são os profissionais liberais, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais. Os facultativos são aqueles que, embora não tenham renda advinda do trabalho, fazem recolhimento ao INSS para se manterem como segurados.
Quais são os requisitos para o professor ter direito ao auxílio-acidente?
Primeiramente, é preciso que o professor tenha a qualidade de segurado, ou seja, precisa estar recolhendo contribuição previdenciária ao INSS quando ocorrer o acidente ou quando for constatada a redução da capacidade para o trabalho.
O outro requisito é a redução da capacidade para o trabalho que necessariamente deve ter sido causada pelo acidente ou pela doença ocupacional.
O que pode ser considerado doença ocupacional para os professores?
Não há uma lista taxativa de doenças ocupacionais do professor. Isso porque a doença ocupacional pode ser aquela que é desencadeada pelo trabalho ou pelas condições em que ele é realizado e também aquela doença que, embora não seja inicialmente ocupacional, foi agravada pelo trabalho ou pelas condições em que ele é exercido.
É possível listar algumas doenças ocupacionais bem comuns aos professores, como problemas nas cordas vocais (nódulos ou pólipos), traumatismos causados por LER/DORT e até doenças degenerativas da coluna, ombro, braços e punhos. Há muitos professores que apresentaram problemas psiquiátricos como ansiedade, depressão e Burnout.
Até quando o Auxílio-acidente é pago?
Até 10.12.1997 o auxílio-acidente podia ser pago de forma cumulativa com a aposentadoria. No entanto, a partir desta data, com a entrada em vigor da lei 9.528/97, o auxílio-acidente passou a ser pago somente até um dia antes da aposentadoria.
Se você recebe o auxílio-acidente em decorrência de uma sequela ou de uma redução de capacidade constatada até 10.12.1997 é possível receber o auxílio-acidente e a aposentadoria. Do contrário, ao se aposentar você deixa de receber o auxílio-acidente.
Em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário falamos de outros direitos dos professores filiados ao INSS e dos professores servidores públicos.
Priscila Arraes Reino (*), advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br