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O descarte de medicamentos vencidos e sua logística reversa no Brasil

André Luís Mello e Andreas Mendez (*) | 10/10/2022 08:30

Inspirado em iniciativas da Faculdade de Farmácia da UFRGS sobre o descarte correto de medicamentos – como o Blog do Descarte Correto de Medicamentos e o perfil @descartemedicamentos_ufrgs – e nas disciplinas de Tecnologias Limpas e Processos Industriais, no semestre 2021/2, um trabalho de conclusão de curso de Farmácia consistiu em uma análise de revisão das legislações vigentes no país. Também foram avaliadas as práticas e a cadeia da logística reversa de medicamentos vencidos e sem uso descartados nas farmácias de todo país, em coletores semelhantes àqueles localizados junto à Faculdade de Farmácia/UFRGS.

Vasta literatura aborda o grave problema de saúde pública do descarte incorreto de medicamentos vencidos e não utilizados no meio ambiente, levando à ecotoxicidade. Um estudo da própria UFRGS encontrou, em análise de efluentes do Arroio Dilúvio, Lago Guaíba e Rio Gravataí em Porto Alegre e Região Metropolitana, traços de resíduos de diferentes medicamentos, como anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), antimicrobianos e outros como cafeína e lidocaína.

Apesar de, no Brasil, os marcos regulatórios sobre descarte seguro de medicamentos em nível domiciliar e sua logística reversa terem avançado em número, complexidade e abrangência, ainda é um tema pouco explorado na literatura. As discussões e as legislações estudadas têm um aspecto predominante sobre a ótica ambiental, as quais se iniciaram tardiamente no Brasil a partir da ECO-92 – conferência internacional do meio ambiente -, organizada pela ONU e que traria o país para o cenário das discussões da preservação ambiental.

Somente em 2005 surge a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.° 358/2005, pioneira no assunto de resíduos sólidos de serviços de saúde, mas que naquele momento tratava apenas de destinação final de rejeitos e era pouco clara acerca de medicamentos.

A pesquisa demonstrou que, desde as grandes redes até pequenas farmácias, não há nível de conhecimento especializado em coleta, transporte e destinação. Há uma opção por alternativas mais baratas, sem considerar suas possíveis consequências.

Segundo esse levantamento, as empresas acabam por subcontratar operadores logísticos terceirizados, a exemplo do Programa Descarte Consciente, desenvolvido pela Brasil Health Science, ou o Programa Destino Certo, para meramente encaminhar aos aterros sanitários de resíduos industriais perigosos e destinação final ou enviar para incineração (em estados da Federação que assim o permitam). Essas formas talvez não sejam as mais sustentáveis e seguras às nossas próximas gerações.

Na área de farmácias públicas, a situação ainda é mais rudimentar e escassa. Diferentemente da realidade privada, na qual a legislação exige um quantitativo de coletores por número de habitantes, verifica-se a inexistência do recolhimento de medicamentos vencidos no setor público. O que se vê nestes locais é a orientação farmacêutica, na qual os profissionais direcionam os usuários para farmácias privadas a fim de fazer o correto descarte.

Mais de três décadas após a Constituição Federal de 1988 e após 30 anos da ECO-92, temos uma razoável evolução no quantitativo e na abrangência dessas normativas. O cumprimento das leis de logística reversa do descarte de medicamentos vencidos, segundo a análise de revisão realizada, tem sido a contento obedecido. Fica, entretanto, a discussão: o que, no ponto de vista ambiental, seria o mais adequado? Simplesmente coletar nas farmácias e encaminhar a aterros é o suficiente? E quando esses espaços de descarte exaurirem sua capacidade, até quando teremos condições de sucessivamente abrir novos aterros?

Mais que coletar o medicamento quando ele se torna um resíduo inservível – seja por atingir sua data máxima de validade, seja por razões diversas –, há de se pensar e discutir sobre a não geração e a minimização destes.

O olhar farmacêutico deve estar voltado à não geração e à minimização de resíduos, seja com ações de clínica farmacêutica e pela geração de conhecimentos, no sentido de se entenderem os motivos da geração daquele resíduo e o aprimoramento e da melhoria da qualidade de vida do paciente na correta orientação nos seus tratamentos de saúde, seja no dever profissional na permanente orientação do uso racional de medicamentos.

Conforme discutimos em artigo publicado no ano passado no JU, atrelado às urgências ao ambiente que vivemos, encontram-se também ações que possibilitem escolhas racionais ao bem-estar em saúde, com destaque para os medicamentos, cujo uso racional requer ações multidisciplinares que maximizem a possibilidade de cura sem desperdícios.

É importante assumir também o caráter formativo da Universidade pública e o seu constante fomento do pensar como agentes críticos e transformadores da sociedade. É necessário, assim, propor aos legisladores e às agências regulatórias a venda e a dispensação não em embalagens lacradas, mas em formas farmacêuticas unitárias – práticas já adotadas não somente em outros países, mas aqui no nosso no âmbito hospitalar e na área pública.

Outras saídas são: discutir a distribuição indiscriminada e massiva de amostras grátis pelo marketing farmacêutico, e pesquisar alternativas científicas e financeiramente viáveis de inativação por tratamento prévio e decomposição química dos medicamentos.

A reflexão que se propõe, portanto, não se resume ao cumprimento (ou não) da legislação e do papel de cada ator da longa cadeia de produção e dispensação de medicamentos. Mas qual meio ambiente estamos deixando aos nossos filhos e netos? Será que os medicamentos, tão úteis e indispensáveis à saúde das pessoas, não passam a ser uma ameaça à vida das próximas gerações? É nossa missão como agente de saúde pública seguir pensando e propondo.

(*) André Luís da Silva Mello é farmacêutico formado pela UFRGS.

(*) Andreas Sebastian Loureiro Mendez é professor da Faculdade de Farmácia da UFRGS e coordenador do projeto de extensão Descarte Correto de Medicamentos e Ação de Educação Ambiental.

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