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O isolamento social e as empresas em recuperação judicial

Lívia Maria Machado F. Queiroz (*) | 05/06/2020 14:25

Com base no atual cenário, as previsões indicam que o comércio mundial será gravemente afetado pela pandemia do novo coronavírus com diversas economias impactadas com redução da oferta de produtos e serviços. A interrupção de fornecimento em diferentes cadeias produtivas por causa da baixa demanda, do aumento do desemprego e da perda de renda já é uma realidade no Brasil complicando ainda mais a situação de empresas que estão em recuperação judicial.

Estamos caminhando para o terceiro mês de isolamento social no País, medida apontada por autoridades médicas e sanitárias mundiais como fundamental para impedir o avanço do Convid 19. Também é fato notório que o fechamento de empresas e industrias é extremamente prejudicial à economia brasileira.

Com isso, empresas em recuperação judicial sentem o impacto imediatamente já que precisam manter suas atividades para honrar com o pagamento de seus passivos. E o motivo está bem evidente: a restrição no funcionamento e operação por causa do distanciamento social impede o cumprimento de compromissos firmados em planos de recuperação judicial.

O Poder Judiciário está atento a essa situação. Um exemplo disso é que decisões até então inéditas já estão sendo proferidas por juízes em diferentes partes do Brasil. Já há, inclusive, casos de suspensão temporária de cumprimento do plano de recuperação judicial em virtude de desequilíbrio econômico-financeiro causado por fatos imprevisíveis. Uma decisão com esse teor foi proferida no início de abril pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

Nesse caso, a suspensão deve vigorar desde a data da decretação da calamidade pública pelo Congresso Nacional em 20 de março deste ano até o reconhecimento, pelo próprio Congresso, do fim do estado de calamidade.

Outra iniciativa já adotada por Tribunais de Justiça do Brasil diz respeito à ampliação do stay period, prazo de 180 dias no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, contados do seu deferimento, bem como a abstenção de cortes de serviços essenciais à empresas em recuperação judicial, durante a pandemia.

Para isso, advogados, administradores e representantes das empresas em recuperação são imprescindíveis. Precisam fazer sua parte ajudando a trazer mais fôlego a esses empreendimentos, o que beneficia empresários com a continuidade de seus negócios e trabalhadores a manter seus empregos. Uma das formas de fazer isso é elaborar petições e buscar decisões judiciais que possam viabilizar a continuidade das operações e atividades das empresas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também elaborou a Recomendação nº 63/2020 com seis orientações aos Tribunais de Justiça para aplicação em processos de recuperação judicial. A ideia é trazer celeridade e segurança jurídica aos processos em andamento neste período de pandemia marcado por incertezas.

Nesse caso, novamente, cabe a nós advogados e especialistas atuantes em processos de recuperação judicial, escolher a melhor estratégia para os nossos clientes peticionando aos magistrados a adoção das medidas constantes na recomendação do CNJ que são de extrema importância neste momento, tais como prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas,  suspensão da realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais, podendo ser realizadas de forma virtual caso demonstrada urgência em caso especifico, entre outros.

Por fim, fica evidente que a pandemia e o isolamento social, ainda sem data para terminar, representam um período de grande vulnerabilidade que atinge todos os setores da sociedade. E o nosso papel é garantir que os processos de recuperação judicial já em andamento possam ser conduzidos de maneira adequada, célere e capaz de garantir a saúde das empresas.

Aos empresários, é preciso lembrar que a crise vai passar. E reforçar que a recuperação judicial é um instrumento muito importante, capaz de auxiliar as empresas na superação desse momento de turbulências. Para isso, é preciso escolher uma equipe capacitada com profissionais competentes, que vão de advogados, contadores e auditores, para conduzir da melhor forma possível o processo de recuperação.

(*) Lívia Maria Machado F. Queiroz é advogada especialista em Recuperação Judicial, associada ao escritório Mestre Medeiros – Advogados Associados.

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