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Cidades

Servidora recebeu R$ 15 mil ao faturar nota de R$ 200 mil de merenda escolar

A investigação constatou a existência de uma organização criminosa operando em Água Clara e Rochedo

Por Lucia Morel | 22/02/2025 11:28
Servidora recebeu R$ 15 mil ao faturar nota de R$ 200 mil de merenda escolar
Membros do Gaeco durante operação deflagrada na manhã de terça-feira (18). (Foto: Murilo Medeiros)

Servidora da Prefeitura de Água Clara, lotada na Secretaria Municipal de Educação, é acusada de ter recebido R$ 15 mil em propina por emitir uma nota fiscal de pagamento, no valor de R$ 200 mil, para um empresário fornecedor de merenda escolar. A decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, lista algumas das acusações que foram acolhidas, permitindo a expedição dos mandados de prisão e de busca e apreensão no âmbito da Operação Malebolge.

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Servidora da Prefeitura de Água Clara é acusada de receber propina de R$ 15 mil ao emitir nota fiscal de R$ 200 mil para empresário de merenda escolar. Decisão judicial aponta ainda para suspeita de facilitação de licitações e distribuição de vantagens ilícitas envolvendo outros servidores, incluindo a secretária de Finanças. Operação Malebolge investiga também esquema de favorecimento em licitações na Prefeitura de Rochedo, com indícios de corrupção passiva e ativa.

Conforme o documento, Ana Carla Benette teria pedido R$ 15 mil ao empresário do ramo de alimentos assim que emitiu, em nome da empresa dele, uma nota fiscal de compra de R$ 200 mil, no pregão nº 88/2023, que licitou a aquisição de merenda escolar para o município de Água Clara.

“Mas não parece ser só. De acordo com a documentação acostada aos autos, a servidora Ana Carla demonstra ter uma ‘posição-chave’ entre o empresário (...) e demais servidores, inclusive com a secretária de Finanças, Denise Rodrigues, pois os diálogos entre eles apontam para uma suposta distribuição de vantagens ilícitas”, cita o magistrado na decisão.

Ana Carla teria solicitado ao empresário a quantia de R$ 8 mil para ser repassada à secretária Denise, o que ele prontamente fez. Além disso, a servidora parece ter orientado o empresário a entregar menos produtos do que o previsto, de modo a possibilitar a retirada de valores. Ela teria dito a ele para enviar apenas 50 caixas de folha sulfite: “Diminui cinquenta caixas aí, porque eu vou precisar pegar outro valor, entendeu? Aí não vai dar, vai ficar muito alto; a Denise vai me matar (sic).”

Há também suspeitas em relação à servidora Jânia Alfaro Socorro, igualmente lotada na Secretaria de Educação de Água Clara. Ela teria facilitado algumas licitações para o mesmo empresário do ramo de alimentos, “adiantando informações e demais detalhes para beneficiá-lo, podendo ter recebido vantagem ilícita para tanto”, diz o magistrado em sua decisão que deferiu os mandados.

Em conversa com o empresário, Jânia teria combinado um encontro em Campo Grande para buscar uma suposta encomenda e recebido alguns envelopes por intermédio de uma terceira pessoa, conforme registrado em conversas telefônicas. O empresário teria instruído essa pessoa a entregar envelopes à servidora. “Vai ter um monte de envelopes com vários nomes e tal, aí você pega o da Jânia, Água Clara; vai estar tudo certinho. Não esqueça de pegar e deixar para ela lá.”

Além disso, das demais conversas juntadas, é possível verificar indícios das práticas dos crimes de fraudar o caráter competitivo de licitações (artigo 337-F, CP), de peculato (artigo 312, CP), de corrupção passiva (artigo 317, §2º, CP) e de corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, CP), supostamente praticados pelos investigados Ana Carla Benette, Denise Rodrigues Medis, Jânia Alfaro Socorro e Mauro Meyer da Silva.

Rochedo – Em relação à Prefeitura de Rochedo, “as conversas obtidas pelo GAECO, decorrentes da quebra de sigilo telemático, demonstram um suposto esquema de favorecimento e direcionamento de licitações, realizado entre os servidores públicos lotados em cargos que lidam diretamente com essas compras e aquisições (Celso Souza Marques, Fernando Passos Fernandes e Renato Franco do Nascimento) e empresários que venceram a maioria dos pregões, recebendo, até hoje, valores elevados pelas licitações supostamente fraudadas.”

Segundo a decisão, há “diversos indícios de acordos que sugerem o recebimento de vantagens indevidas, auferidas, em tese, pelos empresários vencedores das licitações e pelos servidores públicos envolvidos nos processos licitatórios”, como exemplo, uma conversa entre um empresário e o servidor Fernando, na qual o empresário pergunta se “o produto não sai até sexta” e, no dia seguinte, este repassa sua chave Pix ao empresário “para receber algum depósito, sendo certo que o único recebimento que poderia haver seria referente à licitação vencida, a qual não é paga por chave Pix.”

Para o magistrado, “há indícios de materialidade e de autoria dos supostos crimes de organização criminosa (artigo 2º, Lei nº 12850/2013), de fraudar o caráter competitivo de licitações (artigo 337-F, CP), de peculato (artigo 312, CP), de corrupção passiva (artigo 317, §2º, CP) e de corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, CP).”

A ação, denominada Operação Malebolge (em referência à obra "Divina Comédia" de Dante Alighieri, na qual os fraudadores e corruptos são punidos no inferno), foi deflagrada em Campo Grande, Água Clara, Rochedo e Terenos, para desarticular um esquema criminoso que desviou mais de R$ 10 milhões por meio de licitações fraudulentas para a compra de uniformes e outros materiais.

A investigação constatou a existência de uma organização criminosa operando em Água Clara e Rochedo, com núcleos distintos, mas interligados por um mesmo modus operandi. De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o centro da fraude seria um empresário que articulava o esquema, cooptando servidores públicos e contando com o apoio de outros empresários.

A reportagem não conseguiu localizar os advogados dos servidores e servidoras citados. Por e-mail, apenas a defesa de Denise Rodrigues Medis foi contatada, e aguarda-se retorno.

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