O Mediador de Conflitos
Diante de um conflito, seja no convívio familiar, seja no âmbito da vizinhança, da relação de trabalho, da escola, das relações comerciais, a depender do grau do conflito, a primeira coisa que passa na mente da pessoa, que se sente prejudicada e/ou ofendida é “entrar na justiça”, “abrir uma ação” contra o causador do problema, o causador do dano, o ofensor.
E é nesse momento, que se vai à procura de um Advogado, para que logo dê entrada em um Processo Judicial, na esperança de ter, em pouco tempo, o seu problema resolvido.
- “E aí, Doutor? Alguma novidade?”
- “Ainda não”.
Uma semana depois...
- “Alguma novidade, Doutor?”
- “Não, o processo continua parado.”
Um mês depois...
- “E o Processo, Doutor, como está? O vizinho lá do meu terreno, continua levantando o muro, está invadindo o meu terreno, em quase um metro. O Juiz tinha que ter mandado ele parar essa construção.
- “O Juiz entendeu que não era o caso de parar com construção. O seu vizinho já foi citado, para fazer a defesa dele”.
- “Vai demorar muito”? “Não aguento mais essa situação”.
Então. Mas será que é essa a única forma de resolver conflitos? Por meio de uma Ação Judicial?
Você já ouviu falar em Mediação de Conflitos? Em Mediador de Conflitos?
Mediação de Conflitos é outro método de resolução de conflitos. As pessoas envolvidas, com a ajuda de um terceiro imparcial que é o Mediador de Conflitos, chegam a um acordo, resolvem as suas questões.
O papel do Mediador de Conflitos não é o de propor soluções, mas o de intermediar o diálogo entre as pessoas em conflito, com o objetivo de chegarem a uma solução, onde todos possam ganhar.
Na Mediação de Conflitos não há perdedores, diferentemente de um Processo Judicial, onde um ganha e o outro perde.
Muitos conflitos poderiam ser resolvidos de forma rápida e eficaz, se as pessoas em conflito buscassem a ajuda do Mediador de Conflitos. Imagina, que em apenas poucos dias, tudo possa ficar resolvido, entre as partes envolvidas, depois só levar para o Juiz assinar o acordo feito.
Para além do que chamamos de “desafogar o Poder Judiciário” (diminuir o número de ações judiciais), a Mediação tem o objetivo da pacificação social nas famílias, nas escolas, na vizinhança, entre patrão e empregado, comerciante e consumidor...
A Mediação de Conflitos é, portanto, pela Pacificação Social.
E aí, o que acha de diante de um conflito, contar com a ajuda de um Mediador de Conflitos?
(*) Valnice de Oliveira é Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões e Conciliadora e Mediadora Judicial