Precisa fazer Inventário, se a pessoa falecida não deixou Herança?
Se a pessoa que faleceu não deixou nenhum patrimônio, para ser partilhado entre os seus Herdeiros, será que precisa fazer o seu Inventário mesmo assim?
Para responder a essa pergunta, a gente precisa saber, primeiramente, qual é o objetivo do Inventário. O objetivo do Inventário, em primeiro lugar, é regularizar as pendências que a pessoa falecida tenha deixado, ou seja, suas dívidas e/ou obrigações. Em segundo lugar, o que sobrar e se sobrar, será dividido entre os Herdeiros.
Por exemplo, a pessoa que morreu talvez tivesse uma obrigação de pagar pensão vitalícia a determinada pessoa, devido a um dano que tenha causado a essa pessoa; a pessoa falecida talvez tivesse uma dívida com uma Instituição Financeira... O Inventário então irá servir, em casos como esses, para relacionar o patrimônio que a pessoa falecida deixou, a fim de que esse patrimônio seja usado para cumprir a obrigação que tinha com aquela determinada pessoa (seja pessoa física ou jurídica). Inclusive, essa pessoa (física ou jurídica) a quem o(a) finado(a) devia pode pedir a Abertura do Inventário.
Então é assim que funciona, quando há dívidas e/ou obrigações que precisam ser resolvidas: o patrimônio deixado pelo morto será usado para quitar suas dívidas e cumprir obrigações pendentes e, o que sobrar e se sobrar, será partilhado entre os Herdeiros. Portanto, a Herança responde pelo pagamento das dívidas e das obrigações deixadas pelo(a) falecido(a).
Nesse momento, talvez o leitor questione: mas, e se não houver nenhum patrimônio, nenhum bem móvel ou imóvel, nenhum dinheiro depositado, nenhuma aplicação financeira? Como se pagará essa dívida, como se cumprirá essa obrigação? Os Herdeiros que irão arcar com tal responsabilidade? Não, os Herdeiros não têm essa obrigação. Mas os Herdeiros não teriam nenhum tipo de obrigação, nesse sentido? Sim, os Herdeiros têm. No entanto, os Herdeiros têm a obrigação de pagar aos credores com a própria Herança que tenham recebido, e até o limite que tenham recebido.
Por exemplo: se o Pedro recebeu 100 mil de Herança do seu falecido pai Antônio, e a dívida do Antônio era de 120 mil, a obrigação de Pedro de pagar aos credores está limitada ao valor de 100 mil, que foi o que recebeu de Herança. E se Antônio não deixou nada para o Pedro? Não terá Pedro a obrigação de pagar. Os credores não poderão exigir de Pedro o pagamento.
Daí que surge a necessidade de se abrir o Inventário de uma pessoa, ainda que esta não tenha deixado patrimônio para ser partilhado entre os Herdeiros, ou seja, quando deixou dívidas e/ou obrigações. Os Herdeiros precisam comprovar que eles não têm Herança a receber, logo não têm como responder por tais pendências.
O Inventário, então, nessa situação servirá para constatar que não há bens que possam ser usados para o pagamento dos credores da pessoa que faleceu, o qual é conhecido como Inventário Negativo.
Então, qual é a resposta para a pergunta: precisa fazer Inventário, se a pessoa falecida não deixou Herança? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa pergunta é: DEPENDE.
(*) Valnice de Oliveira é especialista em Direito de Família e Sucessões.