Projeto de Lei isenta autistas de multa por perturbação de sossego em condomínio
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei inovador, que prevê a isenção de multas por perturbação de sossego em condomínios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito federal. Essa medida busca promover uma convivência mais inclusiva, reconhecendo as características específicas de pessoas autistas e conscientizando síndicos e moradores sobre a importância da empatia e da flexibilidade na convivência coletiva.
O projeto, caso aprovado, será válido em todo o Brasil, mas já existem estados e municípios que implementaram políticas semelhantes. A Câmara de Goiânia aprovou uma lei que proibi condomínios de aplicarem sanções decorrentes de perturbações do sossego envolvendo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Síndrome de Down. No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.395/2021 Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para que os condomínios que desejam fazer a diferença e inclusão, independente do dever imposto por uma legislação, os síndicos podem adotar algumas práticas fundamentais:
- Criação de Políticas Internas de Inclusão: Atualizar os regimentos internos para prever isenções ou adaptações específicas, garantindo que situações envolvendo moradores com TEA sejam tratadas com empatia.
- Capacitação da Equipe: Investir em treinamentos para colaboradores do condomínio, como porteiros e zeladores, preparando-os para agir com sensibilidade diante de comportamentos que possam ser mal interpretados.
- Conscientização Coletiva: Promover reuniões ou eventos educativos para moradores, explicando o impacto do TEA e incentivando a construção de uma cultura condominial acolhedora.
- Levantamento Interno de Necessidades: Realizar um "censo condominial" para identificar moradores com deficiência e mapear como o condomínio pode se ajustar às suas necessidades.
- Diálogo Aberto: Criar canais de comunicação para que famílias possam relatar suas realidades, evitando conflitos e promovendo maior entendimento.
Embora o projeto de lei tenha abrangência nacional, ele reforça práticas já estabelecidas em algumas localidades, mostrando que a inclusão pode ser promovida de forma proativa em todo o país. Síndicos e administradores de condomínios têm a oportunidade de ir além da simples gestão financeira, abraçando o papel de líderes que promovem uma convivência harmoniosa e inclusiva.
Implementar essa legislação não é apenas um dever legal, mas um chamado para construir comunidades que valorizem as diferenças e respeitem as particularidades de cada indivíduo. Com planejamento, empatia e ação, os condomínios podem se tornar espaços exemplares de acolhimento, contribuindo para uma sociedade mais justa e humana.
(*) Alex Alves Garcez é advogado especialista em direito condominial.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.
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