ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 20º

Artigos

Quem pode “vender” serviços jurídicos?

Lorena Ruberth Gaudio (*) | 30/07/2023 08:30

Evoluir é também nos sintonizarmos no desejo de plena representatividade, de modo que a contemporaneidade em que muitos querem colocar a advocacia como um negócio mercantil, esquecendo-se que advogar é umas das profissões mais antigas da humanidade e que possui como principal objetivo a defesa dos direitos e o interesse de receber pelo trabalho realizado é um interesse secundário, consequente do exercício da advocacia.

Nesse campo, temos avanços a serem celebrados, eis que ao se deparar com a nova realidade da comercialização dos serviços privativos da advocacia a OAB-ES, através da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia iniciou sua atuação.

 O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 4º dispõe:

“A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.”

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é claro em artigo 34, I do Estatuto:

“Constitui infração disciplinar:

I – Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;”

A lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia, dispõe nos artigos 1º, inciso II e 16º, § 3º o que segue:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

(...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (...)

3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

O intuito da Comissão é realizar a apuração das denúncias realizadas e, caso seja constatada a ilicitude, medidas estarão sendo tomadas com intuito não apenas educacional, mas devolutivo à advocacia do que é seu, valorizando a profissão, devolvendo a mesma o que por direito lhe pertence.

Não custa lembrar que no regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, também é nítido o comando:

Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão. Parágrafo único.

É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.

Não se pode fazer tabula razão a máxima que: o direcionamento para um jurídico, de qualquer entidade de classe pode não transparecer uma ilicitude de quem indica e quem recebe as indicações, valendo-se de "benesses da entidade", com ou sem participação nos honorários, descumpre o Código de Ética e o Regulamento Geral da OAB.

Não podemos e tampouco devemos impedir que o dinamismo do fato social ocorra, mas devemos direcioná-lo para a preservação da moralidade, da ética e da dignidade da profissão, já que, ao se constatar uma ilícita mercantilização da advocacia, o que é vedado pelo Provimento 94/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a mesma deve cessar imediatamente, vez que a advocacia não é um mero serviço de consumo, pelo contrário, a advocacia é um instrumento de transformação.

Transformação da vida de cada cliente. Transformação da sociedade. Valorizando o viés coletivo, social e promovendo justiça.

Sem advogado não há justiça, sem justiça não há Estado Democrático de Direito.

A advocacia é do advogado!

(*) Lorena Ruberth Gaudio é advogada, Conselheira Estadual e vice-presidente da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia da OAB-ES.

Nos siga no Google Notícias