Saiba se a decisão do STF pode atingir a sua aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta-feira, cinco de junho, que os trabalhadores que se aposentam no INSS ou mesmo no serviço público, utilizando das regras de aposentadoria especial, não podem voltar ao trabalho exercendo atividades que os exponham aos agentes nocivos à saúde, sob pena de terem sua aposentadoria especial cancelada.
A discussão sobre a possibilidade de permanecer exercendo a sua atividade normalmente e se aposentar com as regras da aposentadoria especial existe há muitos anos, mas não havia ainda uma decisão do STF com alcance no país todo a respeito disso.
De um lado, a Lei 8.213/91 sempre proibiu que aposentados por aposentadoria especial (B46) no INSS ou no serviço público (a Lei 8.213/91 é aplicável ao serviço público por força da Súmula 33 do STF), voltassem ao mesmo trabalho, se expondo aos mesmos agentes nocivos ou perigosos. Por outro lado, a Constituição Federal prevê como direito fundamental no artigo 5º, inciso XVIII, o livre exercício da profissão. Por conta disso, muitos aposentados conseguiram na justiça o direito de permanecer recebendo a aposentadoria especial e continuar trabalhando nos mesmos locais e condições.
A questão ganhou relevância e necessidade de um julgamento que garantisse segurança jurídica, pois decisões contra e a favor eram concedidas por todo o território nacional, inclusive no STF. E foi justamente para dar uma interpretação só ao tema, o STF decidiu sobre o assunto como repetitivo, o que significa que a decisão desta vez obriga todos os juízes e tribunais a decidir da mesma maneira.
Mas atenção. Somente a partir da concessão da aposentadoria é que o trabalhador deve deixar de exercer atividades nocivas, e não ao requerer a aposentadoria, já que entre o requerimento e a concessão muitas vezes passam-se anos.
O acórdão não foi unânime, votaram pelo direito de permanecer trabalhando mesmo aposentado, os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Celso de Mello e Rosa Weber. Votaram pela proibição de se manter nas mesmas atividades, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Como ficam os aposentados que permanecem trabalhando?
O INSS consegue identificar com o cruzamento de informações, se o aposentado está trabalhando, e se a atividade é em empresa com atividade especial ou não.
O aposentado não terá sua aposentadoria cancelada automaticamente. O INSS deverá intimar o segurado e este terá prazo de 60 dias para sua defesa, momento em que caberá a prova de que está afastado de atividades nocivas à saúde.
Dessa forma, os aposentados pelo INSS ou no serviço público que recebem aposentadoria especial e permanecem trabalhando em atividade nociva à saúde devem ficar atentos, pois podem ser obrigados a escolher entre a aposentadoria especial e o trabalho.
Uma das saídas apontadas é solicitar o afastamento dos locais cujas atividades sejam nocivas à saúde. A outra, é deixar de exercer atividade para não perder a aposentadoria.
Aposentados terão que devolver os valores das aposentadorias?
Antes de mais nada é preciso explicar que a decisão não se tornou definitiva ainda, pois cabem embargos de declaração que são uma espécie de recurso para esclarecer alguns pontos ainda omissos na decisão.
Uma das questões que se discutirá é exatamente a possibilidade ou não de o segurado neste caso, ser obrigado a devolver os valores recebidos a título de aposentadoria, quando a justiça havia concedido o direito de permanecer trabalhando.
Portanto, ainda é preciso aguardar para saber como será o procedimento.
Servidores públicos aposentados serão atingidos pela decisão?
A aposentadoria especial para os servidores públicos segue a mesma regra que a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, por força da Súmula 33 do STF. Dessa maneira, servidores públicos também poderão ser atingidos pela decisão do STF já que os fundamentos para a sua aposentadoria estão nas regras do artigo 57 da Lei 8.213/91.
Leia a decisão e veja o andamento do processo no STF clicando aqui.
Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: www.arraesecenteno.com.br