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Saúde nas empresas: como diminuir gastos e aumentar a competitividade?

Por Marcos Tadeu de Siqueira (*) | 07/05/2017 09:00

Questões relacionadas à gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) são cada vez mais relevantes na agenda empresarial. Pesquisa recente realizada pelo Sesi (Serviço Social da Indústria) com 500 executivos de recursos humanos de médias e grandes indústrias aponta que mais de 70% das empresas dão uma importância alta ou muito alta para esse tema. Dentre as principais razões para se investir em saúde nas empresas, está o ganho econômico, ao reduzir custos com acidentes, afastamentos e perda de produtividade.

Mas para se obter resultados significativos, é necessário que as empresas realizem um diagnóstico dos fatores de risco do ambiente laboral e dos hábitos de seus trabalhadores. A partir da identificação dessas informações, deve-se elaborar um plano de ação, com definições de prioridade e das iniciativas com maior potencial de retorno.

Ao desenvolver esse plano de segurança e saúde no trabalho, as companhias devem levar em conta, pelo menos, sete aspectos econômico-financeiros:

1. O impacto da tributação variável do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) ou o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa por Riscos Ambientais do Trabalho, provocado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O FAP é calculado de acordo com a sinistralidade em relação aos acidentes de trabalho e afastamentos previdenciários do tipo acidentários. Isso significa que, quanto mais acidentes e afastamentos pelo INSS por esse motivo, maior será a tributação para a empresa;

2. A sinistralidade anual e a inflação médica aplicadas em planos de saúde, que juntas promovem frequentemente reajustes muito superiores aos índices inflacionários vigentes;

3. A obrigatoriedade de manter aposentados e demitidos na apólice de saúde suplementar da empresa, sob certas condições contratuais, o que aumenta a sinistralidade e consequentemente os custos;

4. O sistema previdenciário que, por ocasião de concessão de aposentadoria, usualmente obriga manutenção da assistência à saúde ofertada ao empregado e onera o resultado de toda a apólice de saúde suplementar das empresas;

5. As perdas financeiras e de produtividade com o absenteísmo;

6. Um ambiente de maciça e rotineira judicialização que leva a uma insegurança jurídica, bem como à elevação de custos com honorários processuais e periciais;

7. Os riscos associados às ações regressivas, previstas em lei, por meio da qual a empresa, culpada pelo adoecimento ou acidente de trabalho, deverá ressarcir os cofres da previdência social.

Nesse sentido, entender que tipos de compromissos financeiros a empresa irá ter com saúde e segurança é fundamental para a sustentabilidade do negócio. Por isso, as ações de promoção de saúde nas empresas vêm se tornando cada vez mais estratégicas para as companhias. Afinal, no fim, todos ganham: a indústria, as organizações, os trabalhadores, a sociedade, a previdência, a economia e é claro, o país.

(*) Marcos Tadeu de Siqueira é diretor de Operações do Sesi (Serviço Social da Indústria)

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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