Sete medidas para colocar dinheiro no bolso dos brasileiros
Sobram certezas de que nossa fragilidade econômica ficou ainda mais exposta com a pandemia do coronavírus. De uma hora pra outra, a crise financeira também tirou nosso chão, e diante dela, toda ação para amenizar esse impacto é bem-vinda.
Eu selecionei 7 medidas provisórias divulgadas pelo governo para enfrentar esses tempos incertos e difíceis. Elas permitem que algum recurso extra entre no orçamento dos brasileiros. Já detalhamos aqui no Campo Grande News as regras do auxílio emergencial de R$ 600 do governo, bem como os benefícios antecipados pelo INSS, que você pode conferir a qualquer momento.
Antecipação do 13º
Para enfrentamento da crise, o governo anunciou antecipar para o primeiro semestre o 13º salário do INSS para quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
A liberação da primeira parcela acontece a partir da próxima sexta-feira, 24 de abril e vai até 8 de maio, com 50% do valor do benefício. A partir do dia 25 será iniciado o pagamento da segunda parcela, que se encerra em 5 de junho, já com desconto do Imposto de Renda.
A pagamento será proporcional aos que tiverem benefícios cessados antes de 31 de dezembro e a ordem de liberação seguirá o número final do benefício, nesse caso, desconsiderando o dígito.
R$ 1.045 do FGTS poderá ser sacado
O brasileiro também poderá se socorrer usando dinheiro depositado no Fundo de Garantia por Tempo de serviço. O governo aumentou o limite para saque imediato do FGTS e o valor de um salário mínimo poderá ser retirado entre 15 de junho e 31 de dezembro.
Para o trabalhador que tiver mais de uma conta de FGTS, a ordem de saques será primeiramente pelas contas de contratos de trabalho já findados, iniciando pela de menor saldo e depois pelas contas vinculadas, também seguindo o critério do menor valor. Quem tem conta poupança na Caixa deve receber de forma automática.
Abono do PIS/PASEP (ano trabalhado 2018)
Esse é outro recurso para que o dinheiro entre antecipadamente no orçamento das famílias e será pago para quem teve trabalho com carteira assinada em 2018. O abono salarial do PIS/PASEP estará liberado para saque a partir de 29 de maio e pode ser de até um salário mínimo. Ou seja, R$ 1.045, em 2020.
Importante considerar que o valor varia com o tempo trabalhado: recebe o valor cheio quem completou um ano no serviço e R$ 87,08 (1/12 do mínimo quem trabalhou um mês, por exemplo.
Abono do PIS/PASEP (ano trabalhado 2019)
Quem trabalhou com carteira assinada em 2019 e recebe em média até 2 salários mínimos mensais também poderá sacar o PIS/PASEP mais cedo.
Segundo o calendário de pagamentos anunciado pelo governo federal, a retirada do abono salarial começa em 16 de julho deste ano e segue até 30 de junho de 2021. As datas de liberação são estabelecidas pelo mês de nascimento dos empregados de empresas privadas (PIS) ou pelo número de inscrição dos servidores (PASEP). Nos dois casos, o prazo para saque se encerra em 30 de junho de 2021.
Trabalhadores da iniciativa privada
- Nascidos em julho: a partir de 16 de julho de 2020
- Nascidos em agosto: a partir de 18 de agosto de 2020
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de setembro de 2020
- Nascidos em outubro: a partir de 14 de outubro de 2020
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de novembro de 2020
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de dezembro de 2020
- Nascidos em janeiro: a partir de 19 de janeiro de 2020
- Nascidos em fevereiro: a partir de 19 de janeiro de 2021
- Nascidos em março: a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Nascidos em abril: a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Nascidos em maio: a partir de 17 de março de 2021
- Nascidos em junho: a partir de 17 de março de 2021
Servidores públicos
- Final da inscrição 0: a partir de 16 de julho de 2020
- Final da inscrição 1: a partir de 18 de agosto de 2020
- Final da inscrição 2: a partir de 15 de setembro de 2020
- Final da inscrição 3: a partir de 14 de outubro de 2020
- Final da inscrição 4: a partir de 17 de novembro de 2020
- Final da inscrição 5: a partir de 19 de janeiro de 2021
- Final da inscrição 6 e 7: a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Final da inscrição 8 e 9: a partir de 17 de março de 2021
Está na fila do BPC?
A notícia chegou em boa hora para pessoas que fizeram solicitação do Benefício de Prestação Continuada e ficaram na fila de espera do INSS. O INSS fará o adiantamento de R$600,00, por um período de três meses, às pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais.
São 470 mil solicitações pendentes no INSS, no aguardo de resposta do órgão. A maioria, pessoas com deficiência e que necessitam passar por perícias sociais e médicas para ter o benefício liberado. Como sabemos, isso ficou impossível com as agências do INSS fechadas e perícias suspensas.
Um alívio importante porque o BPC é a única renda, de um salário mínimo, garantida a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda desde que comprovadas a incapacidade de auto sustento ou provimento pela família. Em 24 de março o acesso ao benefício foi ampliado para atender famílias com a renda máxima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) por integrante. Antes esse valor era de um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Vale lembrar que após o período da pandemia o INSS irá pagar os retroativos da diferença apurada entre os R$ 600 e o salário mínimo, a quem tiver reconhecido seu direito ao BPC.
Isenção na conta de luz
Com a pandemia ficou ainda mais pesado pagar as contas do mês. Por outro lado, o brasileiro pôs o freio no consumo e a inadimplência também aumentou, gerando um efeito cascata que afetou a capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica.
Por isso, o governo decidiu pela isenção do pagamento das contas de luz consumidores de baixa renda com desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho para unidades consumidoras de até 220 KWh/mês que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social.
Auxílio doença no INSS
Trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS vão receber o valor de um salário R$ 1.045. A medida provisória assegura que tanto os que já estão na fila de espera quantos os que solicitarem o benefício agora terão direito ao auxílio mensal por três meses ou até que passem pela perícia, sem prazo de retorno no INSS.
Foi mais uma das medidas que o governo se viu obrigado a tomar com o fechamento das agências, evitando as aglomerações. Recomendação expressa pelo Ministério da Saúde para barrar a Covid-19.
Para buscar o benefício temporário o segurado deve anexar o atestado médico pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. No entanto, a concessão não será automática e o tempo de carência de 12 meses, exigido para ter direito ao auxílio doença, será avaliado.
Como especialistas em direito previdenciário nós recomendamos que você tenha os seguintes cuidados quanto ao atestado médico:
- ele deve ser legível e sem rasuras;
- deve conter a assinatura do profissional que emite o atestado e carimbo de identificação com registro no Conselho de Classe;
- as informações da doença ou (CID);
- prazo estimado de afastamento necessário.
Assim como o BPC, caso o segurado tenha direito a um auxílio doença superior ao salário mínimo, a diferença será paga após o retorno do INSS às perícias presenciais, caso o direito ao afastamento seja reconhecido.
Procure se informar sobre os seus direitos.
Veja mais sobre esse e outros assuntos trabalhistas e previdenciários no site www.arraesecenteno.com.br
(*) Carolina Centeno de Souza é advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.