Vírus, fome e uberização do trabalho no Brasil
14,4 milhões. Esse é o número de pessoas desempregadas no Brasil, conforme dados do IBGE. Se somarmos ao contingente das que estão sem trabalho, mas desistiram de procurar (desalentadas), estamos falando de mais de 20 milhões. Ainda, considerando a qualidade de trabalho e estabilidade de renda, os dados fundamentais residem naquelas que estão na informalidade: 34, 118 milhões. Desempregados, desalentados, informais ou precarizados, eis os rótulos que cabem hoje à maioria da população que vive do trabalho.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 foi proposta pelo então governo Temer e exaltada pela mídia hegemônica com a promessa de geração de postos de trabalho, dentro da lógica de que quanto menos burocracias protetivas mais os empregadores contratariam. Desde 2018, porém, diversos estudos têm demonstrado que em lugar das milhões de vagas prometidas o que se obteve foi o aumento da informalidade e o fechamento de postos de trabalho. Tal fato não deve nos surpreender, no entanto, se pensarmos essas medidas em um quadro geral de avanço do neoliberalismo, que se pauta no ethos do indivíduo empresa de si mesmo. Isso explica o principal produto dessa reforma: o trabalho intermitente, que permite a contratação de pessoas para serviços pontuais, remunerando-as apenas pelas horas trabalhadas.
Por certo a flexibilidade que caracteriza o mercado de trabalho não é exclusividade brasileira nem mesmo uma novidade. Há mais de quarenta anos o mundo do trabalho se transforma dentro desses moldes, a partir dessa perspectiva. Quer dizer, de novas maneiras (e de forma cada vez mais acelerada) o trabalho tem sido regido pela lógica da flexibilidade. Mesmo assim, ainda pautamos a crítica na defesa de princípios da sociedade do salário, a qual se torna cada vez mais distante. Ora, não se trata de não defender que a estabilidade de trabalho e renda não seja importante. Mas é cada vez mais complexo exercer a crítica, ainda que justificada, quando temos identificado que cada vez mais pessoas valorizam uma certa flexibilidade e mesmo a almejam no seu horizonte profissional.
O ethos do sujeito empreendedor é o que rege as subjetividades, e não apenas no âmbito do trabalho, na atual fase do capitalismo. Mesmo com tantas contradições em torno dessa questão, não há dúvidas a respeito da desconstrução cada vez mais rápida do trabalho formal enquanto símbolo de inserção pelo trabalho e integração social
É nesse contexto que emerge o que se convencionou chamar “uberização”, como é caracterizado no Brasil o fenômeno no qual cada vez mais pessoas se transformam em empreendedoras de si (autoempreendedoras), prestadoras de serviços, principalmente por meio de aplicativos como Uber, Ifood, entre outros. Sem direitos ou proteções trabalhistas, atuando em livre demanda e recebendo apenas pelo serviço executado, milhões de pessoas dependem dessa forma de trabalho para (sobre)viver. Embora a precariedade sempre tenha estado presente no mercado de trabalho brasileiro, essas novas formas de flexibilização intensificam sobremaneira a exploração e a degradação das condições laborais.
De um lado é considerada uma atividade precária devido às condições desprotegidas às quais as pessoas estão sujeitas, uma vez que as empresas legalmente não conformam vínculo empregatício. De outro lado, é muitas vezes romantizada pela mídia e pelas pessoas em geral, ao ser considerado como “empreendedorismo”, algo que distorce até mesmo o significado desse conceito. Uma das principais vantagens que apontam é o controle sobre o próprio tempo de trabalho, que permite adaptar o trabalho à rotina desejada, combiná-lo com outro e também receber mais quanto mais horas estiver logado/disponível no app. Desprotegidos e até mesmo em condições insalubres na maioria dos casos, muitos trabalhadores têm aderido a essa forma de trabalho movidos pela necessidade de complementar renda ou mesmo na ausência de emprego. Em um cenário de desemprego crescente, de fato, essa alternativa de trabalho tem garantido comida na mesa de muitas famílias.
O trabalho é central no modo como se organiza nossa sociedade, seja como forma pela qual as pessoas se realizam enquanto sujeitos, se sustentam e reproduzem a vida, seja como atividade que move a economia. Com a pandemia de covid-19, nossas vidas foram drasticamente modificadas, especialmente no âmbito do trabalho. O mundo parou, ou ao menos boa parte dele, e descobrimos as atividades que nunca podem parar pelo quanto nossas vidas e fazeres cotidianos dependem delas. É o caso de profissionais da saúde e também de entregadores(as). Com o isolamento social, milhões de brasileiros(as) fizeram acordos de suspensão ou redução de jornada de trabalho ou ficaram desempregados(as) (mais de 40 milhões em toda a América Latina, segundo a OIT). Com isso, mais pessoas engrossaram as fileiras da “uberização”, principalmente enquanto entregadoras de apps — um aumento de profissionais disponíveis que tem gerado menor renda para esse segmento apesar da alta demanda.
Se as condições de vida da população que vive do trabalho já vinham se deteriorando, principalmente após 2016, a pandemia acelerou esse processo em um cenário no qual o Estado se abstém de proteções sociais e direitos constitucionais fundamentais. O auxílio emergencial pago em 2020, mesmo que insuficiente, foi um alento para milhões de pessoas, e sua suspensão e agora retomada totalmente irrisória têm tido impactos extremos.
É preocupante a constatação, a partir de estudo realizado pelo Ipea, de que 3 em cada 10 famílias brasileiras encerraram o ano de 2020 sem nenhuma renda de trabalho. Mais ainda é a taxa de insegurança alimentar que hoje atinge, em algum grau, 59,4% da população contra os 16% registrados em 2004 quando a série histórica foi criada, segundo estudo do grupo Alimento para Justiça da UFMG.
Enquanto uns se preocupam com as reações do “mercado” e os indicadores relativos de crescimento econômico, é preciso enxergarmos pessoas que, diante da fome, não têm tido outra escolha se não encarar o vírus.
(*) Daniela Damion é cientista social, doutoranda em Sociologia e integrante do Grupo de Pesquisa em Justiça Social e Trabalho (JusT).