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Cidades

Bola de Fogo: empresário da “máfia do cigarro” é condenado a 21 anos

Ação da Polícia Federal revelou um esquema familiar e com empresas de fachada para distribuir cigarros vindo do Paraguai

Aline dos Santos | 03/02/2019 11:12
Justiça Federal condenou denunciados por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Foto: Henrique Kawaminami)
Justiça Federal condenou denunciados por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Foto: Henrique Kawaminami)

A operação Bola de Fogo, deflagrada em 2006 em repressão ao contrabando de cigarros, resultou na condenação do “cabeça” Hyran Georges Delgado Garcete: 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado.

Realizada pela PF (Polícia Federal), a Bola de Fogo teve muita repercussão à época e revelou um esquema familiar, mas com empresas de fachada e a distribuição de cigarros oriundos do Paraguai nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As prisões foram em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi por crimes de contrabando, evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de papéis públicos e lavagem ou ocultação de ativos. No decorrer de 13 anos, prescreveram os crimes de contrabando, falsidade ideológica em documento particular e quadrilha.

Titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou condenações por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Conforme a sentença, Hyran Garcete coordenou os atos de lavagem não só junto às empresas que tinham seus funcionários como laranjas e, ainda, usando sua família para isso, mas orientava os Kanomatas, familiares de sua esposa, sobre as modalidades desse crime. Ele foi condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Penas – A segunda maior condenação foi de Nelson Issamu Kanomata, sogro de Hyran: 8 anos e 5 meses em regime fechado. Conforme a sentença, Nelson, condenado por lavagem de dinheiro, atuava como articulador e figura central no núcleo de contrabando de cigarro no Centro-Oeste.

Segundo a Justiça, sem a atuação de Nelson Kanomata não haveria como a operação Bola de Fogo chegar a tal grau de pulverização, com centrais de distribuição dos cigarros paraguaios US MILD e da versão pirata produzida em Cajamar (São Paulo).

“Os atos de lavagem dinamizados por Kanomata pai, para além da monumentalidade das apreensões havidas, teve consequências mais graves que o ordinário e rasteiro, pois permitiu não somente aspectos o branqueamento em si, mas o alargamento operacional do grupo por ele liderado para as tarefas (executórias) dos contrabandos”, afirma o juiz na sentença.

Já Nelson Kanomata Júnior foi condenado a sete anos e um mês por lavagem de dinheiro. A pena deve começar a ser cumprida em regime fechado. Daniela Delgado Garcete e Alzira Delgado Garcete, respectivamente irmã e mãe de Hyran Garcete, foram condenadas a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Outros réus foram condenados por lavagem de dinheiro, com penas de três a quatro anos, mas tiveram a punição convertida em pagamento de cinco salários mínimos (R$ 4.990) e prestação de serviço à comunidade.

Em 2006, Hyran Garcete (ao centro) deixa presídio e é recebido por sogro e esposa.  (Foto: Arquivo)
Em 2006, Hyran Garcete (ao centro) deixa presídio e é recebido por sogro e esposa. (Foto: Arquivo)

A lista é formada por Patrícia Kazue Mukai Kanomata (esposa de Hyran Garcete), Gislaine Márcia Rezende da Silveira Skovronski (laranja), Maria Shizuka Mukai Kanomata (sogra de Hyran) e Edmilson Dias da Silveira (braço-direito de Hyran).

Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade. Diante do número excessivo de bens apreendidos, o juiz determinou o perdimento de motocicletas, caminhões e barra de ouro. Marcio Kanomata foi absolvido.

Três núcleos – A Bola de Fogo foi dividida em três núcleos de organização criminosa. As condenações da família de Hyran Garcete, datadas de 14 de janeiro, são relativas ao núcleo 2.
Os réus eram responsáveis por financiar, prover a logística de comercialização dos cigarros ilícitos e distribuir a carga no território nacional. O núcleo 3 teve sentença em setembro do ano passado, com prescrição de crimes.

O ponto central era a atuação da empresa Distribuidora de Alimentos e Produtos de Consumo Dunas Ltda, sediada em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

O núcleo 1 é ligado às empresa Sudamax Indústria e Comercio de Cigarros Ltda e Tabacalera Sudan SRL, sediada em Ciudad del Este, Paraguai. Esse processo foi transferido para a Justiça Federal de Campinas (São Paulo).

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